Voltar para busca
0012312-40.2014.8.15.2001
Cumprimento de sentençaRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 191.120,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
FRANCISCO RAMOS DE BRITO
CPF 218.***.***-87
ERNESTO DE FARIAS VITAL
CPF 675.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Juntada de documento de comprovação
09/09/2025, 10:13Arquivado Definitivamente
18/10/2024, 11:41Juntada de Certidão
18/10/2024, 11:41Juntada de certidão de decurso de prazo
12/11/2023, 13:12Decorrido prazo de FRANCISCO RAMOS DE BRITO em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 01:58Publicado Intimação em 16/10/2023.
16/10/2023, 00:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
13/10/2023, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - (...)Frustrado o bloqueio no SISBAJUD, INTIME o exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, com fito de garantir a execução. Não apresentados bens, SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º, C.P.C) e, a rigor, não podem ser praticados atos processuais, à exceção das providências cautelares urgentes.(...)
12/10/2023, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2023, 05:36Juntada de Certidão
15/08/2023, 17:17Juntada de Certidão
09/08/2023, 19:06Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 21:21Juntada de Certidão
31/07/2023, 21:17Juntada de Ofício
31/07/2023, 18:30Documentos
Ato Ordinatório
•05/04/2019, 12:10
Despacho
•10/01/2020, 09:50
Despacho
•10/01/2020, 10:46
Sentença
•22/04/2021, 13:02
Petição
•09/08/2021, 15:38
Documento de Comprovação
•09/08/2021, 15:38
Despacho
•16/08/2021, 15:38
Despacho
•06/05/2022, 11:01
Despacho
•28/09/2022, 11:24
Decisão
•31/10/2022, 10:31
Decisão
•27/07/2023, 11:49
Decisão
•31/07/2023, 21:21