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0801417-60.2023.8.15.0161

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 33.168,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Partes do Processo
SEVERINO EDUARDO DE LIMA
CPF 060.***.***-21
Autor
CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
CNPJ 33.***.***.0001-34
Reu
Advogados / Representantes
FELLIPE PORTINARI DE LIMA MACEDO
OAB/PB 26625Representa: ATIVO
GEANE DA COSTA LUCENA
OAB/PB 17308Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 21/11/2023 23:59.

23/11/2023, 08:16

Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 08/11/2023 23:59.

09/11/2023, 02:01

Juntada de Petição de comunicações

08/11/2023, 17:50

Juntada de outros documentos

30/10/2023, 08:18

Juntada de Petição de documento de comprovação

26/10/2023, 12:16

Arquivado Definitivamente

16/10/2023, 08:31

Juntada de documento de comprovação

16/10/2023, 08:27

Publicado Decisão em 16/10/2023.

16/10/2023, 00:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023

13/10/2023, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801417-60.2023.8.15.0161 DECISÃO Trata-se de ação proposta por SEVERINO EDUARDO DE LIMA em face de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, em que a parte autora questiona a validade dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário. Em suma, aduz que nunca realizou contrato com a demandada e que está sendo descontada mensalmente a quantia de R$ 26,40. Assim, pugna

12/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801417-60.2023.8.15.0161 DECISÃO Trata-se de ação proposta por SEVERINO EDUARDO DE LIMA em face de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, em que a parte autora questiona a validade dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário. Em suma, aduz que nunca realizou contrato com a demandada e que está sendo descontada mensalmente a quantia de R$ 26,40. Assim, pugna

12/10/2023, 00:00

Declarada incompetência

11/10/2023, 11:05

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

11/10/2023, 11:05

Expedição de Outros documentos.

11/10/2023, 11:05

Conclusos para despacho

11/10/2023, 11:00
Documentos
DESPACHO
02/08/2023, 19:50
DECISÃO
17/08/2023, 14:37
DECISÃO
11/10/2023, 11:05
DECISÃO
11/10/2023, 11:05