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0856909-46.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 37.724,22
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
PEDRO IVO RAMALHO DE VASCONCELOS
CPF 102.***.***-28
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ
OAB/SP 482863Representa: ATIVO
LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA
OAB/PE 21233Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/01/2024, 20:39

Transitado em Julgado em 09/10/2023

10/11/2023, 06:36

Decorrido prazo de PEDRO IVO RAMALHO DE VASCONCELOS em 08/11/2023 23:59.

09/11/2023, 01:54

Publicado Sentença em 16/10/2023.

16/10/2023, 01:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023

13/10/2023, 00:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: PEDRO IVO RAMALHO DE VASCONCELOS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856909-46.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato] Vistos etc. Compaginando os autos, vê-se que o demandante tem domicílio no bairro de Valentina Figueiredo consoante documentos colacionados. Por tal razão, constata-se que a matéria tratada refoge à jurisdição desta vara. É que,

12/10/2023, 00:00

Extinto o processo por incompetência territorial

11/10/2023, 11:19

Determinado o arquivamento

11/10/2023, 11:19

Distribuído por sorteio

10/10/2023, 11:21
Documentos
SENTENÇA
11/10/2023, 11:19
SENTENÇA
11/10/2023, 12:16