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0827371-25.2020.8.15.2001
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 15.282,90
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
VALDEMIRO SOARES CORREIA
CPF 374.***.***-78
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO
OAB/PB 25192•Representa: ATIVO
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Arquivado Definitivamente
10/11/2023, 07:34Transitado em Julgado em 09/11/2023
10/11/2023, 07:29Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 01:57Juntada de Petição de resposta
08/11/2023, 09:52Publicado Sentença em 16/10/2023.
16/10/2023, 01:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
13/10/2023, 00:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: VALDEMIRO SOARES CORREIA EXECUTADO: BANCO PAN ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0827371-25.2020.8.15.2001 Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DANOS MORAIS proposta por VALDEMIRO SOARES CORREIA em face de BANCO PAN S/A. Finalizada a instrução e prolatada sentença de mérito julgando parcialmente procedentes os pedidos da inicial (ID: 57800
12/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: VALDEMIRO SOARES CORREIA EXECUTADO: BANCO PAN ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0827371-25.2020.8.15.2001 Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DANOS MORAIS proposta por VALDEMIRO SOARES CORREIA em face de BANCO PAN S/A. Finalizada a instrução e prolatada sentença de mérito julgando parcialmente procedentes os pedidos da inicial (ID: 57800
12/10/2023, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/10/2023, 12:28Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 12:28Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/10/2023, 09:11Conclusos para decisão
12/09/2023, 14:08Recebidos os autos
12/09/2023, 05:40Juntada de certidão de prevenção
12/09/2023, 05:40Documentos
Decisão
•15/06/2020, 09:48
Decisão
•03/07/2020, 15:18
Despacho
•05/02/2021, 13:16
Documento Jurisprudência
•11/03/2021, 08:16
Documento Jurisprudência
•11/03/2021, 08:16
Decisão
•06/07/2021, 12:18
Decisão
•18/02/2022, 12:21
Sentença
•11/05/2022, 09:54
Sentença
•27/05/2022, 14:41
Documento Jurisprudência
•30/06/2022, 11:18
Documento Jurisprudência
•30/06/2022, 11:18
Ato Ordinatório
•15/08/2022, 09:52
Ato Ordinatório
•09/02/2023, 08:11
Documento Jurisprudência
•16/03/2023, 18:25
Despacho
•18/05/2023, 13:01