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0805845-93.2020.8.15.2003
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 62.700,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
FABIANA DE LIMA
CPF 898.***.***-78
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
AMERICO GOMES DE ALMEIDA
OAB/PB 8424•Representa: ATIVO
VITOR CHAGAS PACHECO
OAB/RN 10981•Representa: PASSIVO
GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA
OAB/RN 14733•Representa: PASSIVO
MARCELINO DE SOUZA GOMES FILHO
OAB/PB 25078•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Decorrido prazo de REUNIDAS TRANSPORTES URBANOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 01:59Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 11:30Arquivado Definitivamente
16/10/2023, 08:53Publicado Decisão em 16/10/2023.
16/10/2023, 01:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
13/10/2023, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: FABIANA DE LIMA. REU: REUNIDAS TRANSPORTES URBANOS LTDA. DECISÃO Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Sentença julgando parcialmente procedente a pretensão autoral. Inconformada, a parte ré interpôs apelação, tendo o egrégio Tribunal de Ju Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0805845-93.2020.8.15.2003 [Acidente de Trânsito].
12/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: FABIANA DE LIMA. REU: REUNIDAS TRANSPORTES URBANOS LTDA. DECISÃO Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Sentença julgando parcialmente procedente a pretensão autoral. Inconformada, a parte ré interpôs apelação, tendo o egrégio Tribunal de Ju Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0805845-93.2020.8.15.2003 [Acidente de Trânsito].
12/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 20:39Determinado o arquivamento
11/10/2023, 20:39Conclusos para decisão
11/10/2023, 11:32Recebidos os autos
28/09/2023, 17:48Juntada de certidão de prevenção
28/09/2023, 17:48Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/03/2023, 12:22Decorrido prazo de FABIANA DE LIMA em 30/01/2023 23:59.
02/02/2023, 22:44Documentos
Decisão
•08/09/2020, 13:26
Decisão
•08/09/2020, 15:41
Decisão
•13/10/2020, 11:32
Decisão
•30/10/2020, 16:57
Decisão
•10/11/2020, 21:07
Ato Ordinatório
•11/03/2021, 12:06
Ato Ordinatório
•11/03/2021, 12:07
Decisão
•18/08/2021, 18:29
Decisão
•18/10/2021, 20:09
Despacho
•27/05/2022, 10:37
Sentença
•13/09/2022, 10:57
Ato Ordinatório
•22/11/2022, 15:26
Ato Ordinatório
•22/11/2022, 15:26
Despacho
•21/03/2023, 18:09
Despacho
•08/05/2023, 20:47