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0801443-67.2023.8.15.0061
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 12.028,06
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE DOMINGOS FILHO
CPF 855.***.***-15
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE
OAB/PB 27977•Representa: ATIVO
MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA
OAB/PB 28400•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/05/2024, 07:21Recebidos os autos
04/05/2024, 08:44Juntada de certidão de prevenção
04/05/2024, 08:44Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/11/2023, 11:17Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
10/11/2023, 08:22Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
06/11/2023, 10:05Juntada de Petição de contra-razões
03/11/2023, 11:06Publicado Decisão em 18/10/2023.
18/10/2023, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos. Mantenho a sentença, por seus próprios fundamentos, não havendo qualquer retratação (art. 331, §1º, CPC). Diante da apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Se houver interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões, em igual prazo. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça da Paraíba, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Araruna/PB, data e assinaturas eletrônicas. Philipp
17/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 12:19Outras Decisões
16/10/2023, 12:19Conclusos para despacho
16/10/2023, 07:31Juntada de Petição de apelação
11/10/2023, 15:00Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 01:01Documentos
DECISÃO
•10/08/2023, 18:55
SENTENÇA
•06/09/2023, 21:15
DECISÃO
•16/10/2023, 12:19
DECISÃO
•08/11/2023, 22:35
DESPACHO
•14/12/2023, 18:34
DESPACHO
•01/02/2024, 15:33
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
•01/04/2024, 10:52