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0855606-94.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 33.431,19
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
MERCIA DE LOURDES MEDEIROS DE MELO
CPF 028.***.***-29
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/11/2023, 14:15

Transitado em Julgado em 22/11/2023

23/11/2023, 14:15

Decorrido prazo de MERCIA DE LOURDES MEDEIROS DE MELO em 20/11/2023 23:59.

23/11/2023, 08:09

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/11/2023 23:59.

23/11/2023, 08:09

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/11/2023 23:59.

11/11/2023, 00:55

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/10/2023 23:59.

31/10/2023, 03:59

Publicado Sentença em 25/10/2023.

25/10/2023, 00:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023

25/10/2023, 00:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MERCIA DE LOURDES MEDEIROS DE MELO SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes mesmo de Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0855606-94.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]

24/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MERCIA DE LOURDES MEDEIROS DE MELO SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes mesmo de Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0855606-94.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]

24/10/2023, 00:00

Extinto o processo por desistência

23/10/2023, 12:15

Conclusos para julgamento

21/10/2023, 10:40

Juntada de outros documentos

21/10/2023, 10:40

Publicado Despacho em 18/10/2023.

18/10/2023, 00:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023

18/10/2023, 00:47
Documentos
DECISÃO
04/10/2023, 12:41
DESPACHO
16/10/2023, 17:34
DESPACHO
16/10/2023, 20:10
SENTENÇA
23/10/2023, 12:15
SENTENÇA
23/10/2023, 13:50