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0803425-13.2023.8.15.2003
Procedimento Comum CívelCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 27.732,90
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 00:47Juntada de Petição de resposta
11/11/2024, 14:42Juntada de Carta rogatória
11/11/2024, 12:14Publicado Sentença em 04/11/2024.
04/11/2024, 00:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
02/11/2024, 00:26Arquivado Definitivamente
01/11/2024, 10:02Juntada de Carta rogatória
01/11/2024, 10:01Desentranhado o documento
01/11/2024, 09:49Desentranhado o documento
01/11/2024, 09:49Desentranhado o documento
01/11/2024, 09:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDUARDO RAYNER DE BRITO LEITE RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. PROMOVENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS FINAIS. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0803425-13.2023.8.15.2003 Vistos, etc. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo promovido em face de sen
01/11/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDUARDO RAYNER DE BRITO LEITE RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. PROMOVENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS FINAIS. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0803425-13.2023.8.15.2003 Vistos, etc. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo promovido em face de sen
01/11/2024, 00:00Embargos de Declaração Acolhidos
31/10/2024, 11:54Expedição de Outros documentos.
31/10/2024, 11:54Documentos
Despacho
•26/05/2023, 15:39
Despacho
•06/06/2023, 14:41
Decisão
•20/06/2023, 14:53
Decisão
•21/06/2023, 08:30
Despacho
•16/10/2023, 21:07
Despacho
•16/10/2023, 21:07
Sentença
•12/12/2023, 13:35
Sentença
•12/12/2023, 13:35
Ato Ordinatório
•20/02/2024, 11:14
Ato Ordinatório
•20/02/2024, 11:14
Despacho
•21/04/2024, 23:24
Acórdão
•31/05/2024, 13:16
Documento de Comprovação
•04/06/2024, 05:46
Sentença
•25/07/2024, 16:28
Sentença
•25/07/2024, 16:28