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0800582-85.2017.8.15.2003

Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
WILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO EIRELI - EPP
CNPJ 22.***.***.0001-80
Autor
WILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO
CPF 009.***.***-76
Autor
I. C. COSTA DE LIMA - EPP
CNPJ 21.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA JUNIOR
OAB/PB 19597Representa: ATIVO
GLEYDSON HENRIQUE RODRIGUES PASSOS
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Arquivado Definitivamente

18/10/2024, 11:31

Decorrido prazo de WILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO EIRELI - EPP em 13/11/2023 23:59.

15/11/2023, 00:51

Decorrido prazo de WILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO em 13/11/2023 23:59.

15/11/2023, 00:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023

19/10/2023, 00:17

Publicado Decisão em 19/10/2023.

19/10/2023, 00:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: WILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO, WILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO EIRELI - EPP EXECUTADO: I. C. COSTA DE LIMA - EPP ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0800582-85.2017.8.15.2003 Vistos, etc. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Intimado para cumprir e efetuar o pagamento da condenação (ID: 74835527, pág. 20), o executado quedou inerte. Deferido o bloqueio de valores via SISBAJUD (I

18/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: WILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO, WILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO EIRELI - EPP EXECUTADO: I. C. COSTA DE LIMA - EPP ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0800582-85.2017.8.15.2003 Vistos, etc. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Intimado para cumprir e efetuar o pagamento da condenação (ID: 74835527, pág. 20), o executado quedou inerte. Deferido o bloqueio de valores via SISBAJUD (I

18/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

17/10/2023, 11:09

Processo Suspenso por Execução Frustrada

17/10/2023, 11:09

Conclusos para despacho

13/10/2023, 07:21

Juntada de Petição de resposta

05/10/2023, 09:22

Juntada de Petição de petição

05/10/2023, 09:15

Expedição de Outros documentos.

04/10/2023, 14:50

Juntada de Certidão

04/10/2023, 13:19
Documentos
Despacho
09/03/2017, 15:34
Despacho
18/04/2017, 15:22
Despacho
11/05/2017, 13:31
Despacho
08/08/2017, 13:52
Decisão
13/04/2018, 13:40
Despacho
13/02/2019, 18:28
Decisão
30/04/2020, 14:28
Decisão
30/04/2020, 16:59
Sentença
10/02/2021, 13:50
Sentença
31/05/2021, 15:30
Petição
23/09/2021, 12:24
Informações Prestadas
23/09/2021, 12:24
Despacho
23/03/2022, 20:13
Decisão
24/02/2023, 12:39
Decisão
16/05/2023, 11:53