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0849528-31.2016.8.15.2001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2016
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
LIDIA PERSIDE GOMES NASCIMENTO
CPF 096.***.***-10
Autor
VIAJANET
Terceiro
LATAM LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
LATAM
Terceiro
LATAM LINHAS AEREAS S. A.
Terceiro
Advogados / Representantes
SILVIA JANE OLIVEIRA FURTADO
OAB/PB 20182Representa: ATIVO
MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO
OAB/SP 175647Representa: PASSIVO
FABIO RIVELLI
OAB/SP 297608Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849528-31.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

07/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: LIDIA PERSIDE GOMES NASCIMENTO EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A, TVLX VIAGENS E TURISMO S/A SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, consoante disposição do art. 924, II, do CPC, aplicado ao cumprimento de sentença por força do art. 513 do CPC. Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849528-31.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Vistos, etc.

18/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: LIDIA PERSIDE GOMES NASCIMENTO EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A, TVLX VIAGENS E TURISMO S/A SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, consoante disposição do art. 924, II, do CPC, aplicado ao cumprimento de sentença por força do art. 513 do CPC. Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849528-31.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Vistos, etc.

18/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: LIDIA PERSIDE GOMES NASCIMENTO EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A, TVLX VIAGENS E TURISMO S/A SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, consoante disposição do art. 924, II, do CPC, aplicado ao cumprimento de sentença por força do art. 513 do CPC. Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849528-31.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Vistos, etc.

18/10/2023, 00:00

Conclusos para despacho

14/10/2022, 18:19

Decorrido prazo de MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO em 27/09/2022 23:59.

28/09/2022, 00:31

Juntada de Petição de petição

23/09/2022, 15:14

Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/09/2022 23:59.

16/09/2022, 01:06

Juntada de Petição de petição

02/09/2022, 14:09

Juntada de Petição de petição

01/09/2022, 16:39

Expedição de Outros documentos.

23/08/2022, 13:42

Expedição de Outros documentos.

23/08/2022, 13:42

Expedição de Outros documentos.

23/08/2022, 13:42

Ato ordinatório praticado

23/08/2022, 13:40

Juntada de Petição de contestação

18/08/2022, 09:21
Documentos
DESPACHO
02/10/2017, 14:15
DECISÃO
04/04/2018, 16:32
DESPACHO
18/06/2018, 21:39
DESPACHO
15/04/2019, 17:38
DESPACHO
27/03/2020, 12:55
DESPACHO
29/05/2020, 15:01
ATO ORDINATÓRIO
05/05/2022, 10:03
DECISÃO
20/05/2022, 19:38
ATO ORDINATÓRIO
23/08/2022, 13:40
DECISÃO
15/10/2022, 15:14
SENTENÇA
18/10/2022, 16:04
ATO ORDINATÓRIO
27/03/2023, 10:28
DESPACHO
03/07/2023, 13:13
DESPACHO
26/07/2023, 07:56
DESPACHO
26/07/2023, 11:26