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0817940-59.2023.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 5.185,69
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
RESERVA JARDIM AMERICA
CNPJ 23.***.***.0001-16
JOSE CARLOS CLAUDINO FILHO
CPF 099.***.***-36
JOAO CARLOS NUNES SOARES
CPF 094.***.***-67
Advogados / Representantes
DANILO PEREIRA DA SILVA
OAB/PE 38828•Representa: ATIVO
SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL
OAB/PB 17426•Representa: ATIVO
EVA DE AZEVEDO GOMES
OAB/PE 37788•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Sentença em 19/10/2023.
19/10/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 00:28Arquivado Definitivamente
18/10/2023, 07:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0817940-59.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA PROCESSO CIVIL. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO QUE ACOLHE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR E, ANTES DO RECEBIMENTO DA CONTESTAÇÃO E DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, EXTINGUE O PROCESSO. POSSIBILIDADE NOS FEITOS REGIDOS PELA LEI 9.099/95. Vistos, etc. Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de ação onde o autor pugnou pela desistênci
18/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0817940-59.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA PROCESSO CIVIL. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO QUE ACOLHE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR E, ANTES DO RECEBIMENTO DA CONTESTAÇÃO E DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, EXTINGUE O PROCESSO. POSSIBILIDADE NOS FEITOS REGIDOS PELA LEI 9.099/95. Vistos, etc. Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de ação onde o autor pugnou pela desistênci
18/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 14:45Extinto o processo por desistência
17/10/2023, 14:45Conclusos para despacho
11/10/2023, 18:52Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
11/10/2023, 10:26Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 10:25Determinado o bloqueio/penhora on line
10/10/2023, 12:37Conclusos para despacho
08/10/2023, 13:31Juntada de Petição de aviso de recebimento
04/10/2023, 15:31Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/08/2023, 09:33Proferido despacho de mero expediente
10/08/2023, 17:13Documentos
DESPACHO
•20/04/2023, 12:38
DESPACHO
•04/07/2023, 14:21
DESPACHO
•18/07/2023, 10:49
DESPACHO
•19/07/2023, 07:41
DESPACHO
•10/08/2023, 17:13
DESPACHO
•10/10/2023, 12:37
SENTENÇA
•17/10/2023, 14:45