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0801029-69.2023.8.15.0061

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2023
Valor da Causa
R$ 18.270,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
GENTIL GUEDES DOS SANTOS
CPF 345.***.***-06
Autor
ANA TEREZA AGUIAR VALENCA
Terceiro
BANCO BMG S.A.
Terceiro
ITAU CONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO BMG S. A.
Terceiro
Advogados / Representantes
ALINE MARTINS BELARMINO
OAB/PB 17833Representa: ATIVO
MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA RODRIGUES
OAB/PB 30586Representa: ATIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/04/2024, 07:42

Juntada de certidão de prevenção

04/04/2024, 07:11

Recebidos os autos

04/04/2024, 07:11

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

16/01/2024, 08:20

Juntada de Petição de contra-razões

16/01/2024, 07:22

Juntada de Petição de petição

20/12/2023, 11:42

Expedição de Outros documentos.

18/12/2023, 07:17

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/12/2023 23:59.

16/12/2023, 00:40

Juntada de Petição de recurso inominado

15/12/2023, 19:42

Publicado Sentença em 30/11/2023.

30/11/2023, 00:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023

30/11/2023, 00:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GENTIL GUEDES DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a teor do art. 27, Lei nº 12.153/2009. DECIDO. Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801029-69.2023.8.15.0061 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA D

29/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GENTIL GUEDES DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a teor do art. 27, Lei nº 12.153/2009. DECIDO. Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801029-69.2023.8.15.0061 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA D

29/11/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

28/11/2023, 17:00

Expedição de Outros documentos.

28/11/2023, 17:00
Documentos
DESPACHO
19/06/2023, 11:00
DECISÃO
18/07/2023, 09:01
ATO ORDINATÓRIO
14/08/2023, 09:01
DESPACHO
20/09/2023, 12:00
DECISÃO
17/10/2023, 14:20
SENTENÇA
28/11/2023, 17:00
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
20/12/2023, 11:42
DECISÃO
16/01/2024, 11:42
ACÓRDÃO
11/03/2024, 19:27