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0809008-82.2023.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 82.333,26
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de LUZIVALDO JOSE TABOSA em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 01:01Decorrido prazo de LUZIVALDO JOSE TABOSA em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 01:08Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 01:08Publicado Sentença em 27/02/2024.
27/02/2024, 01:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
27/02/2024, 01:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: LUZIVALDO JOSE TABOSA SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INC. III, DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809008-82.2023.8.15.2001 Vistos, etc. BANCO BRADESCO, devidamente qualificados nos autos, ajuizou a presen
26/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: LUZIVALDO JOSE TABOSA SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INC. III, DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809008-82.2023.8.15.2001 Vistos, etc. BANCO BRADESCO, devidamente qualificados nos autos, ajuizou a presen
26/02/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
24/02/2024, 12:59Transitado em Julgado em 24/02/2024
24/02/2024, 12:59Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
23/02/2024, 21:16Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/02/2024, 21:16Determinado o arquivamento
23/02/2024, 21:16Conclusos para julgamento
21/02/2024, 15:40Juntada de Petição de certidão
21/02/2024, 15:38Juntada de Petição de petição
28/12/2023, 16:39Documentos
DESPACHO
•01/03/2023, 13:57
DESPACHO
•03/04/2023, 15:53
SENTENÇA
•23/02/2024, 21:16
SENTENÇA
•24/02/2024, 12:54