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0827857-05.2023.8.15.2001

Interdição/CuratelaNomeaçãoCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
6ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
HUGO PARENTE LIMA
CPF 010.***.***-97
Autor
MARIA NORMA SEDRIM PARENTE
CPF 109.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de HUGO PARENTE LIMA em 05/02/2024 23:59.

15/02/2024, 18:24

Decorrido prazo de HUGO PARENTE LIMA em 30/01/2024 23:59.

31/01/2024, 00:46

Publicado Sentença em 22/01/2024.

22/01/2024, 02:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023

23/12/2023, 09:56

Arquivado Definitivamente

22/12/2023, 06:40

Transitado em Julgado em 22/12/2023

22/12/2023, 06:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM DES. MÁRIO MOACYR PORTO 6ª Vara de Família da Comarca da Capital Proc: 0827857-05.2023.8.15.2001 Natureza: INTERDIÇÃO Promovente: HUGO PARENTE LIMA Promovida: MARIA NORMA SEDRIM PARENTE SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE CURATELA – Comprovação da incapacidade cognitiva permanente da interditanda, que lhe impede totalmente de exprimir a vontade – Medida de que tem a finalidade de salvaguardar a curatelanda – Princípio da prevalência do interes

22/12/2023, 00:00

Expedição de Edital.

21/12/2023, 13:59

Decorrido prazo de MARIA NORMA SEDRIM PARENTE em 14/12/2023 23:59.

15/12/2023, 01:02

Publicado Sentença em 14/12/2023.

14/12/2023, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023

14/12/2023, 00:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM DES. MÁRIO MOACYR PORTO 6ª Vara de Família da Comarca da Capital Proc: 0827857-05.2023.8.15.2001 Natureza: INTERDIÇÃO Promovente: HUGO PARENTE LIMA Promovida: MARIA NORMA SEDRIM PARENTE SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE CURATELA – Comprovação da incapacidade cognitiva permanente da interditanda, que lhe impede totalmente de exprimir a vontade – Medida de que tem a finalidade de salvaguardar a curatelanda – Princípio da prevalência do interes

13/12/2023, 00:00

Expedição de Edital.

12/12/2023, 12:14

Decorrido prazo de MARIA NORMA SEDRIM PARENTE em 01/12/2023 23:59.

02/12/2023, 00:39

Juntada de Petição de petição

30/11/2023, 16:36
Documentos
DESPACHO
13/05/2023, 11:22
DESPACHO
05/06/2023, 17:04
DECISÃO
14/10/2023, 00:27
SENTENÇA
21/11/2023, 18:25
SENTENÇA
12/12/2023, 12:15
SENTENÇA
21/12/2023, 14:00