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0800829-90.2022.8.15.2003
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 29.362,56
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
GIOVANI RODRIGUES DE ARAUJO
CPF 309.***.***-63
ANA TEREZA AGUIAR VALENCA
BANCO BMG S.A.
ITAU CONSIGNADO SA
BANCO BMG S. A.
Advogados / Representantes
CARLOS BARBOSA DE CARVALHO
OAB/PB 7828•Representa: ATIVO
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/BA 17023•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Arquivado Definitivamente
11/12/2023, 07:59Juntada de Petição de petição
08/12/2023, 09:32Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:27Publicado Intimação em 30/11/2023.
30/11/2023, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
30/11/2023, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - "(...), intime o devedor para recolher as CUSTAS PROCESSUAIS, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora online ou inscrição do débito na dívida ativa e protesto (Seção III – Da Cobrança de Custas Finais do Código de Normas Judiciais TJPB). Com a comprovação do pagamento das custas, arquive, com baixa na distribuição. Em caso de inércia, proceda ao bloqueio via SISBAJUD do valor apurado das custas processuais;)"
29/11/2023, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2023, 21:24Juntada de Certidão
28/11/2023, 21:21Juntada de Petição de documento de comprovação
23/10/2023, 08:50Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 11:41Publicado Sentença em 19/10/2023.
19/10/2023, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 00:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GIOVANI RODRIGUES DE ARAUJO. REU: BANCO BMG SA. SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Sentença julgando improcedente a pretensão autoral. Inconformada, a parte autora interpôs apelação, tendo o Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800829-90.2022.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
18/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GIOVANI RODRIGUES DE ARAUJO. REU: BANCO BMG SA. SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Sentença julgando improcedente a pretensão autoral. Inconformada, a parte autora interpôs apelação, tendo o Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800829-90.2022.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
18/10/2023, 00:00Documentos
Despacho
•23/02/2022, 19:02
Despacho
•02/10/2022, 15:02
Sentença
•04/11/2022, 20:43
Sentença
•08/11/2022, 21:03
Apelação
•12/12/2022, 23:45
Despacho
•15/12/2022, 08:15
Despacho
•30/01/2023, 08:53
Despacho
•22/05/2023, 09:06
Despacho
•24/05/2023, 08:54
Acórdão
•13/06/2023, 08:39
Despacho
•12/07/2023, 20:05
Despacho
•14/08/2023, 16:17
Despacho
•16/08/2023, 09:22
Acórdão
•06/09/2023, 10:15
Sentença
•17/10/2023, 19:24