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0800829-90.2022.8.15.2003

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 29.362,56
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
GIOVANI RODRIGUES DE ARAUJO
CPF 309.***.***-63
Autor
ANA TEREZA AGUIAR VALENCA
Terceiro
BANCO BMG S.A.
Terceiro
ITAU CONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO BMG S. A.
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS BARBOSA DE CARVALHO
OAB/PB 7828Representa: ATIVO
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/BA 17023Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Arquivado Definitivamente

11/12/2023, 07:59

Juntada de Petição de petição

08/12/2023, 09:32

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/12/2023 23:59.

08/12/2023, 00:27

Publicado Intimação em 30/11/2023.

30/11/2023, 00:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023

30/11/2023, 00:47

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - "(...), intime o devedor para recolher as CUSTAS PROCESSUAIS, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora online ou inscrição do débito na dívida ativa e protesto (Seção III – Da Cobrança de Custas Finais do Código de Normas Judiciais TJPB). Com a comprovação do pagamento das custas, arquive, com baixa na distribuição. Em caso de inércia, proceda ao bloqueio via SISBAJUD do valor apurado das custas processuais;)"

29/11/2023, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

28/11/2023, 21:24

Juntada de Certidão

28/11/2023, 21:21

Juntada de Petição de documento de comprovação

23/10/2023, 08:50

Juntada de Petição de petição

19/10/2023, 11:41

Publicado Sentença em 19/10/2023.

19/10/2023, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023

19/10/2023, 00:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GIOVANI RODRIGUES DE ARAUJO. REU: BANCO BMG SA. SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Sentença julgando improcedente a pretensão autoral. Inconformada, a parte autora interpôs apelação, tendo o Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800829-90.2022.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].

18/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GIOVANI RODRIGUES DE ARAUJO. REU: BANCO BMG SA. SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Sentença julgando improcedente a pretensão autoral. Inconformada, a parte autora interpôs apelação, tendo o Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800829-90.2022.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].

18/10/2023, 00:00
Documentos
Despacho
23/02/2022, 19:02
Despacho
02/10/2022, 15:02
Sentença
04/11/2022, 20:43
Sentença
08/11/2022, 21:03
Apelação
12/12/2022, 23:45
Despacho
15/12/2022, 08:15
Despacho
30/01/2023, 08:53
Despacho
22/05/2023, 09:06
Despacho
24/05/2023, 08:54
Acórdão
13/06/2023, 08:39
Despacho
12/07/2023, 20:05
Despacho
14/08/2023, 16:17
Despacho
16/08/2023, 09:22
Acórdão
06/09/2023, 10:15
Sentença
17/10/2023, 19:24