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0800715-79.2023.8.15.0981
Execucao FiscalICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 98.171,14
Orgao julgador
Vara de Executivos Fiscais da Capital
Partes do Processo
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
CNPJ 08.***.***.0001-53
ESTADO DA PARAIBA
PRESIDENTE DO CEE/PB
LUCIA TAVARES MONTEIRO - ME
CNPJ 09.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
09/09/2025, 13:23Conclusos para decisão
03/09/2025, 13:01Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
07/08/2025, 13:17Juntada de Petição de cota
28/07/2025, 11:06Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 22:20Expedição de Outros documentos.
07/07/2025, 10:55Juntada de Informações
07/07/2025, 10:49Proferido despacho de mero expediente
05/07/2025, 11:24Conclusos para despacho
12/11/2024, 08:22Processo Desarquivado
12/11/2024, 08:22Juntada de Petição de petição
11/11/2024, 16:00Arquivado Provisoramente
26/09/2024, 08:43Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 08:43Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
23/09/2024, 09:14Conclusos para despacho
26/08/2024, 08:12Documentos
Despacho
•02/05/2023, 11:26
Ato Ordinatório
•27/06/2023, 09:13
Ato Ordinatório
•05/09/2023, 19:42
Ato Ordinatório
•05/09/2023, 19:42
Despacho
•05/10/2023, 10:54
Despacho
•20/12/2023, 23:04
Despacho
•24/01/2024, 09:28
Despacho
•15/08/2024, 19:17
Despacho
•23/09/2024, 09:14
Despacho
•05/07/2025, 11:24
Decisão
•09/09/2025, 13:23