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0800715-79.2023.8.15.0981

Execucao FiscalICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 98.171,14
Orgao julgador
Vara de Executivos Fiscais da Capital
Partes do Processo
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
CNPJ 08.***.***.0001-53
Autor
ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PRESIDENTE DO CEE/PB
Terceiro
LUCIA TAVARES MONTEIRO - ME
CNPJ 09.***.***.0001-07
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente

09/09/2025, 13:23

Conclusos para decisão

03/09/2025, 13:01

Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência

07/08/2025, 13:17

Juntada de Petição de cota

28/07/2025, 11:06

Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 24/07/2025 23:59.

25/07/2025, 22:20

Expedição de Outros documentos.

07/07/2025, 10:55

Juntada de Informações

07/07/2025, 10:49

Proferido despacho de mero expediente

05/07/2025, 11:24

Conclusos para despacho

12/11/2024, 08:22

Processo Desarquivado

12/11/2024, 08:22

Juntada de Petição de petição

11/11/2024, 16:00

Arquivado Provisoramente

26/09/2024, 08:43

Expedição de Outros documentos.

26/09/2024, 08:43

Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente

23/09/2024, 09:14

Conclusos para despacho

26/08/2024, 08:12
Documentos
Despacho
02/05/2023, 11:26
Ato Ordinatório
27/06/2023, 09:13
Ato Ordinatório
05/09/2023, 19:42
Ato Ordinatório
05/09/2023, 19:42
Despacho
05/10/2023, 10:54
Despacho
20/12/2023, 23:04
Despacho
24/01/2024, 09:28
Despacho
15/08/2024, 19:17
Despacho
23/09/2024, 09:14
Despacho
05/07/2025, 11:24
Decisão
09/09/2025, 13:23