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0807306-37.2019.8.15.2003
Cumprimento de sentençaInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 2.921,20
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA AUGUSTA DOS SANTOS
CPF 225.***.***-00
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO
OAB/PB 25192•Representa: ATIVO
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429•Representa: ATIVO
JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA
OAB/MS 17288•Representa: ATIVO
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
OAB/PB 122626•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Arquivado Definitivamente
23/04/2024, 13:10Juntada de documento de comprovação
23/04/2024, 13:08Juntada de Alvará
23/04/2024, 12:53Juntada de Alvará
23/04/2024, 12:53Juntada de Alvará
23/04/2024, 12:52Publicado Sentença em 03/04/2024.
03/04/2024, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
03/04/2024, 00:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0807306-37.2019.8.15.2003 Vistos, etc. A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença. O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição dos alvarás, concordando com os valores depositados. Custas finais devidamente adimplidas. É o breve relatório. Decid
02/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0807306-37.2019.8.15.2003 Vistos, etc. A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença. O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição dos alvarás, concordando com os valores depositados. Custas finais devidamente adimplidas. É o breve relatório. Decid
02/04/2024, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/04/2024, 09:50Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 09:50Expedido alvará de levantamento
01/04/2024, 09:50Determinado o arquivamento
01/04/2024, 09:50Conclusos para decisão
26/03/2024, 08:39Documentos
Despacho
•24/09/2019, 16:15
Documento Jurisprudência
•03/10/2019, 19:35
Despacho
•28/11/2019, 15:53
Ato Ordinatório
•16/12/2019, 10:43
Despacho
•27/02/2020, 14:58
Despacho
•30/09/2020, 20:51
Despacho
•03/11/2020, 16:06
Sentença
•09/11/2021, 22:21
Documento Jurisprudência
•13/12/2021, 16:56
Ato Ordinatório
•30/12/2021, 22:51
Ato Ordinatório
•30/12/2021, 22:51
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
•21/04/2022, 19:55
Despacho
•21/07/2022, 10:34
Despacho
•18/10/2022, 11:23
Decisão
•11/04/2023, 12:59