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0850509-16.2023.8.15.2001

DespejoPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2023
Valor da Causa
R$ 42.000,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
FLAVIO JOSE REGIS PAULO NETO
CPF 436.***.***-20
Autor
EDILSON VENTURA DOS SANTOS
CPF 086.***.***-18
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/01/2024, 15:39

Transitado em Julgado em 12/12/2023

25/01/2024, 15:39

Juntada de Petição de comunicações

26/11/2023, 16:31

Publicado Sentença em 20/11/2023.

22/11/2023, 03:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023

22/11/2023, 03:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FLAVIO JOSE REGIS PAULO NETO REU: EDILSON VENTURA DOS SANTOS SENTENÇA PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO ART. 320 DO CPC. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Uma vez que a parte promovente não procedeu à complementação da doc Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92) 0850509-16.2023.8.15.2001 [Perdas e Danos]

17/11/2023, 00:00

Indeferida a petição inicial

14/11/2023, 13:19

Conclusos para despacho

14/11/2023, 09:18

Juntada de Petição de petição

10/11/2023, 12:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023

21/10/2023, 00:24

Publicado Decisão em 20/10/2023.

21/10/2023, 00:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92) 0850509-16.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. A parte autora requereu a justiça gratuita de forma genérica, sem mencionar de maneira mais circunstanciada sua impossibilidade de recolher, senão o todo, ao menos parte das despesas processuais iniciais e ainda sem colacionar aos autos qualquer documento atual que se preste a amparar o pedido. A regra geral é que a parte deva arcar com as despesas das atividades processuais, antecip

19/10/2023, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

17/10/2023, 22:29

Conclusos para despacho

17/10/2023, 19:19

Determinada a emenda à inicial

17/10/2023, 19:19
Documentos
DECISÃO
17/10/2023, 19:19
DESPACHO
17/10/2023, 22:29
DECISÃO
18/10/2023, 15:46
SENTENÇA
14/11/2023, 13:19
SENTENÇA
16/11/2023, 11:11
COMUNICAÇÕES
26/11/2023, 16:31