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0850509-16.2023.8.15.2001
DespejoPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2023
Valor da Causa
R$ 42.000,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
FLAVIO JOSE REGIS PAULO NETO
CPF 436.***.***-20
EDILSON VENTURA DOS SANTOS
CPF 086.***.***-18
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/01/2024, 15:39Transitado em Julgado em 12/12/2023
25/01/2024, 15:39Juntada de Petição de comunicações
26/11/2023, 16:31Publicado Sentença em 20/11/2023.
22/11/2023, 03:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
22/11/2023, 03:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FLAVIO JOSE REGIS PAULO NETO REU: EDILSON VENTURA DOS SANTOS SENTENÇA PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO ART. 320 DO CPC. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Uma vez que a parte promovente não procedeu à complementação da doc Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92) 0850509-16.2023.8.15.2001 [Perdas e Danos]
17/11/2023, 00:00Indeferida a petição inicial
14/11/2023, 13:19Conclusos para despacho
14/11/2023, 09:18Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 12:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
21/10/2023, 00:24Publicado Decisão em 20/10/2023.
21/10/2023, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92) 0850509-16.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. A parte autora requereu a justiça gratuita de forma genérica, sem mencionar de maneira mais circunstanciada sua impossibilidade de recolher, senão o todo, ao menos parte das despesas processuais iniciais e ainda sem colacionar aos autos qualquer documento atual que se preste a amparar o pedido. A regra geral é que a parte deva arcar com as despesas das atividades processuais, antecip
19/10/2023, 00:00Proferido despacho de mero expediente
17/10/2023, 22:29Conclusos para despacho
17/10/2023, 19:19Determinada a emenda à inicial
17/10/2023, 19:19Documentos
DECISÃO
•17/10/2023, 19:19
DESPACHO
•17/10/2023, 22:29
DECISÃO
•18/10/2023, 15:46
SENTENÇA
•14/11/2023, 13:19
SENTENÇA
•16/11/2023, 11:11
COMUNICAÇÕES
•26/11/2023, 16:31