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0829789-96.2021.8.15.2001
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 13.992,92
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/09/2025, 22:58Transitado em Julgado em 17/09/2025
17/09/2025, 22:58Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/09/2025, 22:57Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO MENDONCA em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 03:02Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/09/2025 23:59.
16/09/2025, 04:42Publicado Sentença em 26/08/2025.
26/08/2025, 03:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 03:36Julgado improcedente o pedido
12/08/2025, 11:27Conclusos para julgamento
06/08/2025, 09:39Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/07/2025 23:59.
01/08/2025, 07:47Juntada de Petição de petição
29/07/2025, 13:54Juntada de Petição de petição
25/07/2025, 20:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 01:47Publicado Expediente em 15/07/2025.
15/07/2025, 01:47Publicacao/Comunicacao Intimação EXPEDIENTE - TENDO EM VISTA PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS CONSTANTE NO ID 87641699, INTIMEM-SE as partes, para impugnar a nomeação, querendo, ou apresentar assistentes técnicos, no prazo de 10 dias, bem como para juntada da documentação solicitada pelo perito. Em igual prazo deverá o promovido efetuar o depósito dos honorários. Isso porque, de acordo com o entendimento do STJ, no tema nº. 1061, cabe ao Banco comprovar a autenticidade do contrato questionado na ação, cabendo ao mesmo o ônus de arcar com a perícia grafotécnica.
14/07/2025, 00:00Documentos
Decisão
•30/07/2021, 14:03
Decisão
•30/07/2021, 14:53
Despacho
•11/11/2021, 10:14
Ato Ordinatório
•26/01/2022, 12:57
Ato Ordinatório
•18/05/2022, 11:09
Documento Jurisprudência
•13/06/2022, 12:20
Decisão
•21/07/2022, 13:41
Despacho
•28/09/2022, 12:25
Despacho
•27/12/2022, 09:17
Decisão
•30/01/2024, 11:05
Decisão
•21/03/2024, 11:48
Ato Ordinatório
•16/04/2024, 18:23
Ato Ordinatório
•16/04/2024, 18:24
Despacho
•08/08/2024, 12:40
Despacho
•16/12/2024, 13:51