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0852210-12.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 14.438,17
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
ADRIENE TERESA FONSECA DE SOUZA
CPF 281.***.***-20
MARCUS VINICIUS CAMELO DE SOUZA
CPF 250.***.***-20
GRUPO GOL
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
GOL LINHAS AEREAS S/A
Advogados / Representantes
GUILHERME LUIZ MORAIS
OAB/PR 64043•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/PB 26165•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/11/2023, 08:30Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 13:24Publicado Sentença em 23/10/2023.
23/10/2023, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
21/10/2023, 00:50Arquivado Definitivamente
20/10/2023, 07:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0852210-12.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente, bem como geradas as intimações. Arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza de Direito
20/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0852210-12.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente, bem como geradas as intimações. Arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza de Direito
20/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0852210-12.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente, bem como geradas as intimações. Arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza de Direito
20/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 15:03Homologada a Transação
19/10/2023, 15:03Juntada de Projeto de sentença
19/10/2023, 08:00Conclusos para despacho
19/10/2023, 08:00Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 14:11Conclusos ao Juiz Leigo
17/10/2023, 12:33Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/10/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
16/10/2023, 11:59Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•19/10/2023, 08:00
SENTENÇA
•19/10/2023, 15:03