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0852210-12.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 14.438,17
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
ADRIENE TERESA FONSECA DE SOUZA
CPF 281.***.***-20
Autor
MARCUS VINICIUS CAMELO DE SOUZA
CPF 250.***.***-20
Autor
GRUPO GOL
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
GUILHERME LUIZ MORAIS
OAB/PR 64043Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/PB 26165Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/11/2023, 08:30

Juntada de Petição de petição

08/11/2023, 13:24

Publicado Sentença em 23/10/2023.

23/10/2023, 00:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023

21/10/2023, 00:50

Arquivado Definitivamente

20/10/2023, 07:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0852210-12.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente, bem como geradas as intimações. Arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza de Direito

20/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0852210-12.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente, bem como geradas as intimações. Arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza de Direito

20/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0852210-12.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente, bem como geradas as intimações. Arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza de Direito

20/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

19/10/2023, 15:03

Homologada a Transação

19/10/2023, 15:03

Juntada de Projeto de sentença

19/10/2023, 08:00

Conclusos para despacho

19/10/2023, 08:00

Juntada de Petição de petição

18/10/2023, 14:11

Conclusos ao Juiz Leigo

17/10/2023, 12:33

Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/10/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.

16/10/2023, 11:59
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
19/10/2023, 08:00
SENTENÇA
19/10/2023, 15:03