Voltar para busca
0837866-26.2023.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 5.381,87
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TAMBAU PALACE
CNPJ 09.***.***.0001-27
ANTONIO JONISMAR FERREIRA DE BARROS
CPF 094.***.***-89
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/02/2024, 10:45Juntada de Certidão
10/02/2024, 10:45Juntada de Ofício
17/01/2024, 11:57Processo Desarquivado
27/10/2023, 07:01Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 13:05Juntada de Petição de informação
20/10/2023, 14:01Arquivado Definitivamente
20/10/2023, 10:17Juntada de Certidão
20/10/2023, 10:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0837866-26.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) res
20/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 15:03Homologada a Transação
19/10/2023, 15:03Conclusos para despacho
18/10/2023, 19:43Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 18:48Decorrido prazo de ANTONIO JONISMAR FERREIRA DE BARROS em 20/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:15Juntada de Petição de diligência
17/09/2023, 08:31Documentos
DESPACHO
•18/07/2023, 10:48
DESPACHO
•08/08/2023, 11:03
SENTENÇA
•19/10/2023, 15:03