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0837866-26.2023.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 5.381,87
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TAMBAU PALACE
CNPJ 09.***.***.0001-27
Autor
ANTONIO JONISMAR FERREIRA DE BARROS
CPF 094.***.***-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/02/2024, 10:45

Juntada de Certidão

10/02/2024, 10:45

Juntada de Ofício

17/01/2024, 11:57

Processo Desarquivado

27/10/2023, 07:01

Juntada de Petição de petição

26/10/2023, 13:05

Juntada de Petição de informação

20/10/2023, 14:01

Arquivado Definitivamente

20/10/2023, 10:17

Juntada de Certidão

20/10/2023, 10:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0837866-26.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) res

20/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

19/10/2023, 15:03

Homologada a Transação

19/10/2023, 15:03

Conclusos para despacho

18/10/2023, 19:43

Juntada de Petição de petição

18/10/2023, 18:48

Decorrido prazo de ANTONIO JONISMAR FERREIRA DE BARROS em 20/09/2023 23:59.

27/09/2023, 22:15

Juntada de Petição de diligência

17/09/2023, 08:31
Documentos
DESPACHO
18/07/2023, 10:48
DESPACHO
08/08/2023, 11:03
SENTENÇA
19/10/2023, 15:03