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0849462-07.2023.8.15.2001
Interdição/CuratelaCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
5ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
CLECI CUSTODIO DE LIMA
CPF 734.***.***-72
EDUARDO KILDARY ALVES DA SILVA
CPF 686.***.***-78
Advogados / Representantes
RAQUEL MARIA AZEVEDO MENDES
OAB/PB 15414•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/11/2023, 10:40Transitado em Julgado em 01/11/2023
01/11/2023, 10:40Juntada de Certidão
01/11/2023, 10:35Decorrido prazo de CLECI CUSTODIO DE LIMA em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 03:57Juntada de Ofício
24/10/2023, 17:57Juntada de Certidão
24/10/2023, 14:40Cancelada a movimentação processual
24/10/2023, 14:37Desentranhado o documento
24/10/2023, 14:37Publicado Intimação em 23/10/2023.
23/10/2023, 00:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
21/10/2023, 00:50Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Diante do exposto e em harmonia com o parecer Ministerial, com base no artigo 487, III, alínea “b”, do NCPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da petição de ID 80065445, e por via de consequência julgo extinto feito com resolução de mérito. Expeça-se termo de curatela definitivo, nos termos do acordo de ID 80065445, bem como mandado ao cartório de registro de pessoas naturais competente para constar a alteração no assento de certidão de inter
20/10/2023, 00:00Juntada de Petição de cota
19/10/2023, 22:05Juntada de Termo de Curatela Definitivo
19/10/2023, 18:32Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 14:31Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/10/2023, 14:28Documentos
DECISÃO
•05/09/2023, 16:25
DESPACHO
•01/10/2023, 09:44
SENTENÇA
•19/10/2023, 08:58