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0849462-07.2023.8.15.2001

Interdição/CuratelaCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
5ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
CLECI CUSTODIO DE LIMA
CPF 734.***.***-72
Autor
EDUARDO KILDARY ALVES DA SILVA
CPF 686.***.***-78
Reu
Advogados / Representantes
RAQUEL MARIA AZEVEDO MENDES
OAB/PB 15414Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/11/2023, 10:40

Transitado em Julgado em 01/11/2023

01/11/2023, 10:40

Juntada de Certidão

01/11/2023, 10:35

Decorrido prazo de CLECI CUSTODIO DE LIMA em 30/10/2023 23:59.

31/10/2023, 03:57

Juntada de Ofício

24/10/2023, 17:57

Juntada de Certidão

24/10/2023, 14:40

Cancelada a movimentação processual

24/10/2023, 14:37

Desentranhado o documento

24/10/2023, 14:37

Publicado Intimação em 23/10/2023.

23/10/2023, 00:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023

21/10/2023, 00:50

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Diante do exposto e em harmonia com o parecer Ministerial, com base no artigo 487, III, alínea “b”, do NCPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da petição de ID 80065445, e por via de consequência julgo extinto feito com resolução de mérito. Expeça-se termo de curatela definitivo, nos termos do acordo de ID 80065445, bem como mandado ao cartório de registro de pessoas naturais competente para constar a alteração no assento de certidão de inter

20/10/2023, 00:00

Juntada de Petição de cota

19/10/2023, 22:05

Juntada de Termo de Curatela Definitivo

19/10/2023, 18:32

Expedição de Outros documentos.

19/10/2023, 14:31

Expedida/certificada a intimação eletrônica

19/10/2023, 14:28
Documentos
DECISÃO
05/09/2023, 16:25
DESPACHO
01/10/2023, 09:44
SENTENÇA
19/10/2023, 08:58