Voltar para busca
0849197-05.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.208,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
HIATANDERSON DA SILVA MONTEIRO
CPF 095.***.***-57
JOSE IURY FERREIRA PIRES
CPF 113.***.***-85
INGRESSO NACIONAL
D&F PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS EIRELI
CNPJ 32.***.***.0001-02
INGRESSO NACIONAL S/A
CNPJ 09.***.***.0001-41
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Sentença em 23/10/2023.
23/10/2023, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
21/10/2023, 00:50Arquivado Definitivamente
20/10/2023, 09:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0849197-05.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente, bem como geradas as intimações. Arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza de Direito
20/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0849197-05.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente, bem como geradas as intimações. Arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza de Direito
20/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0849197-05.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente, bem como geradas as intimações. Arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza de Direito
20/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0849197-05.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente, bem como geradas as intimações. Arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza de Direito
20/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 15:03Homologada a Transação
19/10/2023, 15:03Conclusos para despacho
19/10/2023, 08:57Juntada de Projeto de sentença
19/10/2023, 08:57Conclusos ao Juiz Leigo
18/10/2023, 19:40Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 16:23Juntada de documento de comprovação
18/10/2023, 11:17Juntada de Petição de aviso de recebimento
28/09/2023, 14:41Documentos
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•02/09/2023, 19:44
PROJETO DE SENTENÇA
•19/10/2023, 08:57
SENTENÇA
•19/10/2023, 15:03