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0803383-66.2020.8.15.2003
Execução de Título ExtrajudicialMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 11.831,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-80
RUBENILDA DOS SANTOS DE SOUSA
CPF 020.***.***-18
RUBASMATE DOS SANTOS DE SOUSA
CPF 576.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 17:01Arquivado Definitivamente
14/03/2025, 11:52Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 01:16Publicado Decisão em 22/02/2024.
22/02/2024, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
22/02/2024, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021-A EXECUTADO: RUBASMATE DOS SANTOS DE SOUSA, RUBENILDA DOS SANTOS DE SOUSA DECISÃO 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0803383-66.2020.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Mútuo] Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (artigo 854 do CPC). Apesar de o val
21/02/2024, 00:00Deferido o pedido de
20/02/2024, 09:03Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 09:03Conclusos para despacho
01/02/2024, 11:12Juntada de Petição de petição
16/11/2023, 14:01Publicado Despacho em 24/10/2023.
24/10/2023, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
24/10/2023, 00:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021-A EXECUTADO: RUBASMATE DOS SANTOS DE SOUSA, RUBENILDA DOS SANTOS DE SOUSA DESPACHO 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0803383-66.2020.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Mútuo] Vistos. Penhora eletrônica perante o Sisbajud frustrada: Concedo prazo de quinze dias para impulso do cumprimento da sentença. Decorrido o prazo
23/10/2023, 00:00Proferido despacho de mero expediente
20/10/2023, 08:59Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 08:59Documentos
Despacho
•14/07/2020, 19:12
Ato Ordinatório
•18/11/2020, 15:35
Ato Ordinatório
•18/11/2020, 15:36
Ato Ordinatório
•12/02/2021, 16:34
Ato Ordinatório
•12/02/2021, 16:35
Despacho
•19/08/2021, 18:37
Decisão
•16/05/2022, 22:23
Despacho
•17/09/2022, 17:09
Decisão
•11/01/2023, 13:54
Decisão
•11/01/2023, 13:54
Despacho
•14/06/2023, 11:20
Despacho
•14/06/2023, 11:20
Despacho
•07/08/2023, 11:44
Despacho
•20/10/2023, 08:59
Despacho
•20/10/2023, 08:59