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0128076-45.2012.8.15.2001

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2012
Valor da Causa
R$ 166.068,75
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CLODOALDO RIBEIRO NETO
CPF 288.***.***-52
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
AMANDA LUNA TORRES
OAB/PB 9992Representa: ATIVO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
OAB/PB 11589Representa: ATIVO
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA
OAB/PB 157875Representa: PASSIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/PB 23733Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/04/2024, 09:32

Decorrido prazo de CLODOALDO RIBEIRO NETO em 24/04/2024 23:59.

25/04/2024, 01:10

Ato ordinatório praticado

10/04/2024, 11:06

Juntada de Alvará

10/04/2024, 10:36

Juntada de Petição de petição

09/04/2024, 16:27

Juntada de Informações

03/04/2024, 07:25

Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.

03/04/2024, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024

03/04/2024, 00:37

Publicado Decisão em 03/04/2024.

03/04/2024, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024

03/04/2024, 00:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0128076-45.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

02/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0128076-45.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos. BANCO PAN S/A apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 83848482) e Exceção de Pré-executividade (ID 83849822) alegando, em suma, que realizou o depósito voluntário do valor da condenação, porém não foi intimado através de seu patrono para a complementação dos valores, sofrendo bloqueio indevido em suas contas. Defende, ainda, que a multa prevista no art. 523 do

02/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0128076-45.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos. BANCO PAN S/A apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 83848482) e Exceção de Pré-executividade (ID 83849822) alegando, em suma, que realizou o depósito voluntário do valor da condenação, porém não foi intimado através de seu patrono para a complementação dos valores, sofrendo bloqueio indevido em suas contas. Defende, ainda, que a multa prevista no art. 523 do

02/04/2024, 00:00

Juntada de Alvará

01/04/2024, 13:40

Ato ordinatório praticado

01/04/2024, 12:35
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
17/04/2020, 11:27
ATO ORDINATÓRIO
13/10/2020, 21:47
DESPACHO
08/05/2021, 22:38
DESPACHO
07/04/2022, 11:44
DESPACHO
11/04/2022, 13:39
DESPACHO
13/05/2022, 09:57
DESPACHO
19/10/2023, 22:58
DESPACHO
20/10/2023, 13:21
DESPACHO
27/11/2023, 20:49
DESPACHO
17/12/2023, 11:44
DESPACHO
18/12/2023, 09:14
ATO ORDINATÓRIO
31/01/2024, 10:20
ATO ORDINATÓRIO
31/01/2024, 10:20
DECISÃO
01/04/2024, 11:35
DECISÃO
01/04/2024, 12:20