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0862838-02.2019.8.15.2001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2019
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ROSELIA MARCULINO
CPF 760.***.***-87
Autor
ANA KARLA DE LIMA CARVALHO SANTIAGO SILVEIRA
CPF 603.***.***-49
Reu
EITEL SANTIAGO SILVEIRA
CPF 754.***.***-34
Reu
NOVA ESPERANCA EDUCACAO, CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/08/2024, 11:08

Ato ordinatório praticado

14/08/2024, 11:08

Decorrido prazo de ANA KARLA DE LIMA CARVALHO SANTIAGO SILVEIRA em 08/04/2024 23:59.

09/04/2024, 01:41

Decorrido prazo de Nova Esperanca Educacao, Construcoes e Incorporacoes Ltda em 08/04/2024 23:59.

09/04/2024, 01:41

Decorrido prazo de ROSELIA MARCULINO em 08/04/2024 23:59.

09/04/2024, 01:41

Juntada de Petição de comunicações

21/03/2024, 18:24

Publicado Decisão em 14/03/2024.

14/03/2024, 00:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024

14/03/2024, 00:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862838-02.2019.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc. ROSÉLIA MARCULINO, já qualificada à exordial, promove, por intermédio de advogado devidamente habilitado, Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, com pedido de Antecipação de Tutela, em face da Construtora e Incorporadora Nova Esperança Ltda e outros, também qualificados, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.

13/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862838-02.2019.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc. ROSÉLIA MARCULINO, já qualificada à exordial, promove, por intermédio de advogado devidamente habilitado, Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, com pedido de Antecipação de Tutela, em face da Construtora e Incorporadora Nova Esperança Ltda e outros, também qualificados, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.

13/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862838-02.2019.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc. ROSÉLIA MARCULINO, já qualificada à exordial, promove, por intermédio de advogado devidamente habilitado, Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, com pedido de Antecipação de Tutela, em face da Construtora e Incorporadora Nova Esperança Ltda e outros, também qualificados, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.

13/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862838-02.2019.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc. ROSÉLIA MARCULINO, já qualificada à exordial, promove, por intermédio de advogado devidamente habilitado, Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, com pedido de Antecipação de Tutela, em face da Construtora e Incorporadora Nova Esperança Ltda e outros, também qualificados, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.

13/03/2024, 00:00

Decorrido prazo de ROSELIA MARCULINO em 17/11/2023 23:59.

23/11/2023, 07:52

Publicado Decisão em 24/10/2023.

24/10/2023, 01:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023

24/10/2023, 01:06
Documentos
DESPACHO
24/10/2020, 12:52
DECISÃO
24/08/2023, 09:26
DECISÃO
20/10/2023, 15:04
DECISÃO
12/03/2024, 15:51
COMUNICAÇÕES
21/03/2024, 18:24
ATO ORDINATÓRIO
14/08/2024, 11:08