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0832508-66.2023.8.15.0001

Procedimento Comum CívelAbono de Permanência em Serviço (Art. 87)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 8.474,13
Orgao julgador
Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Partes do Processo
VANIANE DE MENDONCA RAMOS
CPF 075.***.***-55
Autor
VANIELE DE MENDONCA RAMOS
CPF 016.***.***-50
Autor
VANIA DE MENDONCA RAMOS
CPF 602.***.***-87
Autor
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PB
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE
Terceiro
Advogados / Representantes
MARILIA NOBREGA DE ASSIS
OAB/PB 16598Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de informação

08/02/2024, 18:51

Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE em 31/01/2024 23:59.

01/02/2024, 00:41

Publicado Intimação em 01/02/2024.

01/02/2024, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024

01/02/2024, 00:23

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: VANIA Intimação - ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0832508-66.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a)

31/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: VANIA Intimação - ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0832508-66.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a)

31/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: VANIA Intimação - ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0832508-66.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a)

31/01/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

30/01/2024, 15:27

Transitado em Julgado em 25/01/2024

30/01/2024, 15:26

Expedida/certificada a intimação eletrônica

30/01/2024, 15:23

Juntada de Alvará

30/01/2024, 14:48

Publicado Sentença em 29/01/2024.

29/01/2024, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024

27/01/2024, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0832508-66.2023.8.15.0001. AUTOR: VANIA DE MENDONCA RAMOS, VANIELE DE MENDONCA RAMOS, VANIANE DE MENDONCA RAMOS SENTENÇA ALVARÁ JUDICIAL – Levantamento de valores não recebidos em vida pelo titular. Inexistência de dependentes previdenciários. Sucessores civis. Legitimidade. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS Nº do Classe Processual:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)]

26/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0832508-66.2023.8.15.0001. AUTOR: VANIA DE MENDONCA RAMOS, VANIELE DE MENDONCA RAMOS, VANIANE DE MENDONCA RAMOS SENTENÇA ALVARÁ JUDICIAL – Levantamento de valores não recebidos em vida pelo titular. Inexistência de dependentes previdenciários. Sucessores civis. Legitimidade. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS Nº do Classe Processual:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)]

26/01/2024, 00:00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
03/10/2023, 22:23
DECISÃO
04/10/2023, 07:58
DESPACHO
08/10/2023, 16:12
DESPACHO
11/12/2023, 14:37
DESPACHO
11/12/2023, 14:37
SENTENÇA
25/01/2024, 08:35
SENTENÇA
25/01/2024, 08:36