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0832508-66.2023.8.15.0001
Procedimento Comum CívelAbono de Permanência em Serviço (Art. 87)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 8.474,13
Orgao julgador
Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Partes do Processo
VANIANE DE MENDONCA RAMOS
CPF 075.***.***-55
VANIELE DE MENDONCA RAMOS
CPF 016.***.***-50
VANIA DE MENDONCA RAMOS
CPF 602.***.***-87
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PB
SECRETARIA DE SAUDE
Advogados / Representantes
MARILIA NOBREGA DE ASSIS
OAB/PB 16598•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de informação
08/02/2024, 18:51Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 00:41Publicado Intimação em 01/02/2024.
01/02/2024, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
01/02/2024, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: VANIA Intimação - ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0832508-66.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a)
31/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: VANIA Intimação - ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0832508-66.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a)
31/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: VANIA Intimação - ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0832508-66.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a)
31/01/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 15:27Transitado em Julgado em 25/01/2024
30/01/2024, 15:26Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2024, 15:23Juntada de Alvará
30/01/2024, 14:48Publicado Sentença em 29/01/2024.
29/01/2024, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
27/01/2024, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0832508-66.2023.8.15.0001. AUTOR: VANIA DE MENDONCA RAMOS, VANIELE DE MENDONCA RAMOS, VANIANE DE MENDONCA RAMOS SENTENÇA ALVARÁ JUDICIAL – Levantamento de valores não recebidos em vida pelo titular. Inexistência de dependentes previdenciários. Sucessores civis. Legitimidade. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS Nº do Classe Processual:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)]
26/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0832508-66.2023.8.15.0001. AUTOR: VANIA DE MENDONCA RAMOS, VANIELE DE MENDONCA RAMOS, VANIANE DE MENDONCA RAMOS SENTENÇA ALVARÁ JUDICIAL – Levantamento de valores não recebidos em vida pelo titular. Inexistência de dependentes previdenciários. Sucessores civis. Legitimidade. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS Nº do Classe Processual:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)]
26/01/2024, 00:00Documentos
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