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0800439-19.2023.8.15.0441
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 31.442,53
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Conde
Partes do Processo
RICARDO DA CUNHA VIEIRA DE MELO
CPF 374.***.***-20
GMAC ADM DE CONSORCIOS
GMAC S.A.
GMAC
BANCO GMAC S/A
Advogados / Representantes
ALBERTO LAURINDO DA SILVA JUNIOR
OAB/PB 22457•Representa: ATIVO
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
OAB/PB 22165•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Encaminhado a Vara da Comarca Integrada de Conde
22/02/2026, 22:59Arquivado Definitivamente
27/11/2023, 11:18Transitado em Julgado em 10/11/2023
27/11/2023, 11:18Juntada de Petição de petição
22/11/2023, 16:38Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 01:05Decorrido prazo de RICARDO DA CUNHA VIEIRA DE MELO em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 01:05Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 01:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
24/10/2023, 01:14Publicado Sentença em 24/10/2023.
24/10/2023, 01:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RICARDO DA CUNHA VIEIRA DE MELO REU: BANCO GMAC SA, GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. SENTENÇA Dispensado o Relatório, nos termos da parte final do art. 38 e §3º do art. 81, ambos da Lei nº 9.099/1995. A ação correu regularmente, sem qualquer prejuízo ou nulidade às partes. Diante disso, homologo Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800439-19.2023.8.15.0441 [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
23/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RICARDO DA CUNHA VIEIRA DE MELO REU: BANCO GMAC SA, GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. SENTENÇA Dispensado o Relatório, nos termos da parte final do art. 38 e §3º do art. 81, ambos da Lei nº 9.099/1995. A ação correu regularmente, sem qualquer prejuízo ou nulidade às partes. Diante disso, homologo Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800439-19.2023.8.15.0441 [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
23/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RICARDO DA CUNHA VIEIRA DE MELO REU: BANCO GMAC SA, GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. SENTENÇA Dispensado o Relatório, nos termos da parte final do art. 38 e §3º do art. 81, ambos da Lei nº 9.099/1995. A ação correu regularmente, sem qualquer prejuízo ou nulidade às partes. Diante disso, homologo Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800439-19.2023.8.15.0441 [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
23/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/10/2023, 18:26Julgado procedente em parte do pedido
21/10/2023, 18:26Juntada de Projeto de sentença
20/10/2023, 16:04Documentos
Despacho
•31/03/2023, 15:33
Despacho
•22/09/2023, 11:01
Projeto de sentença
•20/10/2023, 16:04
Sentença
•21/10/2023, 18:26