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0800439-19.2023.8.15.0441

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 31.442,53
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Conde
Partes do Processo
RICARDO DA CUNHA VIEIRA DE MELO
CPF 374.***.***-20
Autor
GMAC ADM DE CONSORCIOS
Terceiro
GMAC S.A.
Terceiro
GMAC
Terceiro
BANCO GMAC S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ALBERTO LAURINDO DA SILVA JUNIOR
OAB/PB 22457Representa: ATIVO
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
OAB/PB 22165Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Encaminhado a Vara da Comarca Integrada de Conde

22/02/2026, 22:59

Arquivado Definitivamente

27/11/2023, 11:18

Transitado em Julgado em 10/11/2023

27/11/2023, 11:18

Juntada de Petição de petição

22/11/2023, 16:38

Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/11/2023 23:59.

10/11/2023, 01:05

Decorrido prazo de RICARDO DA CUNHA VIEIRA DE MELO em 09/11/2023 23:59.

10/11/2023, 01:05

Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 09/11/2023 23:59.

10/11/2023, 01:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023

24/10/2023, 01:14

Publicado Sentença em 24/10/2023.

24/10/2023, 01:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RICARDO DA CUNHA VIEIRA DE MELO REU: BANCO GMAC SA, GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. SENTENÇA Dispensado o Relatório, nos termos da parte final do art. 38 e §3º do art. 81, ambos da Lei nº 9.099/1995. A ação correu regularmente, sem qualquer prejuízo ou nulidade às partes. Diante disso, homologo Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800439-19.2023.8.15.0441 [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]

23/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RICARDO DA CUNHA VIEIRA DE MELO REU: BANCO GMAC SA, GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. SENTENÇA Dispensado o Relatório, nos termos da parte final do art. 38 e §3º do art. 81, ambos da Lei nº 9.099/1995. A ação correu regularmente, sem qualquer prejuízo ou nulidade às partes. Diante disso, homologo Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800439-19.2023.8.15.0441 [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]

23/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RICARDO DA CUNHA VIEIRA DE MELO REU: BANCO GMAC SA, GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. SENTENÇA Dispensado o Relatório, nos termos da parte final do art. 38 e §3º do art. 81, ambos da Lei nº 9.099/1995. A ação correu regularmente, sem qualquer prejuízo ou nulidade às partes. Diante disso, homologo Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800439-19.2023.8.15.0441 [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]

23/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

21/10/2023, 18:26

Julgado procedente em parte do pedido

21/10/2023, 18:26

Juntada de Projeto de sentença

20/10/2023, 16:04
Documentos
Despacho
31/03/2023, 15:33
Despacho
22/09/2023, 11:01
Projeto de sentença
20/10/2023, 16:04
Sentença
21/10/2023, 18:26