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0820709-16.2018.8.15.2001

Procedimento Comum CívelPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA DAS NEVES SILVA
CPF 110.***.***-53
Autor
RUTH COSTA DE ALMEIDA
CPF 250.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
ANA PAULA DE SOUZA
OAB/PB 20880Representa: ATIVO
AUGUSTO CEZAR DE CERQUEIRA VERAS
OAB/PB 16896Representa: ATIVO
MARILLIA SOUTO DE ARRUDA
OAB/PB 19897Representa: ATIVO
MANOEL JUSTINO DA COSTA
OAB/PB 4955Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Decorrido prazo de RUTH COSTA DE ALMEIDA em 20/11/2023 23:59.

23/11/2023, 08:07

Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA em 20/11/2023 23:59.

23/11/2023, 08:07

Arquivado Definitivamente

21/11/2023, 22:44

Transitado em Julgado em 20/11/2023

21/11/2023, 22:44

Publicado Sentença em 25/10/2023.

25/10/2023, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023

25/10/2023, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DAS NEVES SILVA REU: RUTH COSTA DE ALMEIDA SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820709-16.2018.8.15.2001 Trata-se de ação de manutenção de posse com pedido de liminar ajuizada por MARIA DAS NEVES SILVA em face de RUTH COSTA DE ALMEIDA, na qual a Promovente requereu a concessão de medida liminar, visando à manutenção de posse do imóvel em que reside, até decisão final de mérito. Narra a petição inicial que a Promovent

24/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DAS NEVES SILVA REU: RUTH COSTA DE ALMEIDA SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820709-16.2018.8.15.2001 Trata-se de ação de manutenção de posse com pedido de liminar ajuizada por MARIA DAS NEVES SILVA em face de RUTH COSTA DE ALMEIDA, na qual a Promovente requereu a concessão de medida liminar, visando à manutenção de posse do imóvel em que reside, até decisão final de mérito. Narra a petição inicial que a Promovent

24/10/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

21/10/2023, 19:34

Determinada diligência

21/10/2023, 19:33

Juntada de provimento correcional

14/08/2023, 23:11

Conclusos para julgamento

21/03/2023, 12:17

Juntada de Certidão

21/03/2023, 12:16

Proferido despacho de mero expediente

15/03/2023, 09:21
Documentos
DECISÃO
19/04/2018, 18:04
OUTROS DOCUMENTOS
05/07/2018, 09:44
DESPACHO
06/11/2018, 11:41
DESPACHO
18/09/2019, 15:44
DESPACHO
18/09/2019, 15:54
DESPACHO
29/11/2019, 10:50
DESPACHO
15/03/2023, 09:21
SENTENÇA
21/10/2023, 19:33
SENTENÇA
23/10/2023, 10:01