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0802566-06.2023.8.15.0351
Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 8.994,38
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Sapé
Partes do Processo
LACERDA SANTANA ADVOCACIA
CNPJ 12.***.***.0001-93
MARIA JOSE DOS SANTOS
CPF 022.***.***-64
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/06/2024, 12:41Transitado em Julgado em 16/04/2024
12/06/2024, 12:41Decorrido prazo de LACERDA SANTANA ADVOCACIA em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 02:03Publicado Sentença em 01/04/2024.
01/04/2024, 01:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
29/03/2024, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: LACERDA SANTANA ADVOCACIA. EXECUTADO: MARIA JOSE DOS SANTOS. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0802566-06.2023.8.15.0351 [Honorários Advocatícios]. Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Após a frustração de todas as tentativas de constrição de bens em nome do devedor o exequente foi instado a indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Nota-se que o credor não apresento
28/03/2024, 00:00Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
27/03/2024, 12:17Expedição de Outros documentos.
27/03/2024, 12:17Conclusos para despacho
26/03/2024, 12:32Decorrido prazo de LACERDA SANTANA ADVOCACIA em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 00:35Publicado Decisão em 01/03/2024.
01/03/2024, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
01/03/2024, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: LACERDA SANTANA ADVOCACIA. EXECUTADO: MARIA JOSE DOS SANTOS. DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0802566-06.2023.8.15.0351 [Honorários Advocatícios]. Vistos, etc. Tendo sido feita a pesquisa pelo SISBAJUD, porém sem sucesso, conforme documentos em anexo, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos e, em sendo o caso, indicar outros meios de se prosseguir na execução, sob pena de extinção. Prazo de
29/02/2024, 00:00Outras Decisões
28/02/2024, 07:22Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 07:22Documentos
DECISÃO
•23/10/2023, 10:20
DECISÃO
•23/10/2023, 10:20
DESPACHO
•04/12/2023, 12:16
DESPACHO
•04/12/2023, 12:16
DESPACHO
•05/02/2024, 10:23
DESPACHO
•05/02/2024, 10:23
DECISÃO
•28/02/2024, 07:22
DECISÃO
•28/02/2024, 07:22
SENTENÇA
•27/03/2024, 12:17
SENTENÇA
•27/03/2024, 12:17