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0855410-27.2023.8.15.2001
Alienação Judicial de BensAlienação JudicialPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
ELENILDO FERREIRA DE ALMEIDA
CPF 729.***.***-72
A JUSTICA PUBLICA
Advogados / Representantes
GENIVAL BATISTA DE LIMA JUNIOR
OAB/PB 21885•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
01/02/2026, 09:53Decorrido prazo de ELENILDO FERREIRA DE ALMEIDA em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:28Arquivado Definitivamente
15/02/2024, 08:56Transitado em Julgado em 15/02/2024
15/02/2024, 08:56Publicado Intimação em 22/01/2024.
22/01/2024, 03:45Juntada de Petição de cota
09/01/2024, 08:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
02/01/2024, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA PROCEDIMENTO JUDICIAL. EMENDA DA INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Vistos, etc. Cuida-se de PROCEDIMENTO JUDICIAL envolvendo as partes acima mencionadas, nos fundamentos presentes na peça de ingresso. A parte autora foi intimada para emendar a inicial, cumprindo as diligências requeridas pelo MP, não tendo, contudo, cumprido a diligência. Eis um breve relato. Passo a decidir. Compulsando os autos, vislumbro que o processo deve ser exti
01/01/2024, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/12/2023, 11:02Expedição de Outros documentos.
31/12/2023, 11:01Indeferida a petição inicial
31/12/2023, 09:39Determinada diligência
31/12/2023, 09:39Determinado o arquivamento
31/12/2023, 09:39Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
31/12/2023, 09:23Conclusos para despacho
30/12/2023, 13:27Documentos
Decisão
•03/10/2023, 09:45
Despacho
•20/10/2023, 18:17
Despacho
•28/10/2023, 16:17
Despacho
•11/11/2023, 17:11
Sentença
•31/12/2023, 09:39