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0000005-65.1988.8.15.2001
Embargos à ExecuçãoObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/1993
Valor da Causa
R$ 800.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
PAULA FRASSINETI MOREIRA RIBEIRO
BANCO DO BRASIL S.A
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:07Publicado Decisão em 25/10/2023.
25/10/2023, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
25/10/2023, 00:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: PAULA FRASSINETI MOREIRA RIBEIRO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Tratam-se de Embargos à execução intentados por PAULA FRASSINETI MOREIRA RIBEIRO em face de Banco do Brasil. Sentença decidindo o mérito (ID 78178952, pag. 3 a 13). Certidão afirmando que a sentença transitou em julgado sem recurso(I ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000005-65.1988.8.15.2001
24/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: PAULA FRASSINETI MOREIRA RIBEIRO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Tratam-se de Embargos à execução intentados por PAULA FRASSINETI MOREIRA RIBEIRO em face de Banco do Brasil. Sentença decidindo o mérito (ID 78178952, pag. 3 a 13). Certidão afirmando que a sentença transitou em julgado sem recurso(I ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000005-65.1988.8.15.2001
24/10/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
23/10/2023, 10:56Determinada diligência
23/10/2023, 10:54Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 10:54Determinado o arquivamento
23/10/2023, 10:54Cancelada a movimentação processual
23/10/2023, 10:04Desentranhado o documento
23/10/2023, 10:04Conclusos para decisão
23/10/2023, 09:54Processo migrado para o PJe
24/08/2023, 13:18Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2023 NF 222/2
20/03/2023, 00:00Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 03/2023 MIGRACAO P/PJE
20/03/2023, 00:00Documentos
Autos digitalizados
•24/08/2023, 13:18
Decisão
•23/10/2023, 10:54
Decisão
•23/10/2023, 10:54