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0041113-96.2010.8.15.2003
Cumprimento de sentençaPrevidência privadaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA LUIZA PEREIRA DOS SANTOS
ADMINISTRADORA DO HIPERCARD
KUNG FOOD JR OLIVEIRA LTDA
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-89
ARFAB-ASSOCIACAO RECREAT DOS FUNC DA ATLANTICA BRADESCO
CNPJ 42.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
IANCO JOSÉ DE OLIVEIRA CORDEIRO
OAB/PB 11383•Representa: ATIVO
RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI
OAB/PE 24140•Representa: PASSIVO
JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI
OAB/PE 7489•Representa: PASSIVO
MARIA JULIETA DE OLIVEIRA GADELHA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
AMANDA FONSECA DE PONTES
OAB/PB 15138•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:38Decorrido prazo de MARIA LUIZA PEREIRA DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:38Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 09:58Publicado Decisão em 25/10/2023.
25/10/2023, 00:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
25/10/2023, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: MARIA LUIZA PEREIRA DOS SANTOS. EXECUTADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. DECISÃO No último pronunciamento deste Juízo foi verificada a ausência de manifestação da parte autora/exequente em requerer o cumprimento de sentença. O que deu ensejo a deflagração, apenas, da cobrança de c Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0041113-96.2010.8.15.2003 [Previdência privada].
24/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: MARIA LUIZA PEREIRA DOS SANTOS. EXECUTADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. DECISÃO No último pronunciamento deste Juízo foi verificada a ausência de manifestação da parte autora/exequente em requerer o cumprimento de sentença. O que deu ensejo a deflagração, apenas, da cobrança de c Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0041113-96.2010.8.15.2003 [Previdência privada].
24/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 11:03Determinado o arquivamento
23/10/2023, 11:03Conclusos para despacho
23/10/2023, 09:25Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 01:06Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 08:13Juntada de Certidão
12/07/2023, 12:27Proferido despacho de mero expediente
04/07/2023, 07:19Documentos
Autos digitalizados
•23/04/2018, 13:26
Autos digitalizados
•23/04/2018, 13:26
Ato Ordinatório
•09/07/2018, 16:52
Despacho
•19/06/2020, 20:09
Despacho
•25/06/2020, 16:23
Sentença
•17/09/2020, 21:57
Execução / Cumprimento de Sentença
•20/09/2020, 15:38
Sentença
•14/10/2020, 17:37
Despacho
•11/03/2021, 11:09
Despacho
•30/05/2022, 22:38
Ato Ordinatório
•29/08/2022, 18:01
Ato Ordinatório
•29/08/2022, 18:02
Documento de Comprovação
•30/08/2022, 12:30
Despacho
•04/07/2023, 07:19
Decisão
•23/10/2023, 11:03