Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0800693-36.2021.8.15.0061

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2021
Valor da Causa
R$ 161.339,74
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
MANOEL RIBEIRO DA SILVA NETO
CPF 113.***.***-68
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.2827-40
Reu
Advogados / Representantes
CRISTINA DE ALMEIDA CORREIA
OAB/PB 10820Representa: ATIVO
DAIANA FELIX DE OLIVEIRA
OAB/PB 24443Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/12/2023, 09:29

Transitado em Julgado em 04/12/2023

04/12/2023, 09:28

Decorrido prazo de MANOEL RIBEIRO DA SILVA NETO em 01/12/2023 23:59.

02/12/2023, 00:40

Publicado Sentença em 09/11/2023.

09/11/2023, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023

09/11/2023, 00:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARUNA 2ª VARA MISTA Processo nº 0800693-36.2021.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de indenização em que, apesar de intimada para comprovar o pagamento das custas iniciais, a parte autora não o fez. Dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil/2015: “Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” O recolhiment

08/11/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/11/2023, 13:17

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

07/11/2023, 13:17

Determinado o cancelamento da distribuição

07/11/2023, 13:17

Conclusos para despacho

06/11/2023, 07:55

Decorrido prazo de MANOEL RIBEIRO DA SILVA NETO em 01/11/2023 23:59.

02/11/2023, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023

25/10/2023, 00:20

Publicado Despacho em 25/10/2023.

25/10/2023, 00:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800693-36.2021.8.15.0061 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte para pagamento das custas e despesas processuais, na forma e prazo definidos no despacho de ID 49415529, sob pena de cancelamento da distribuição. ARARUNA, 23 de outubro de 2023. Juiz(a) de Direito

24/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/10/2023, 11:23
Documentos
DECISÃO
24/06/2021, 10:56
DESPACHO
30/08/2021, 08:05
DECISÃO
03/10/2021, 07:42
DECISÃO
08/12/2021, 11:51
DESPACHO
23/10/2023, 11:22
DESPACHO
23/10/2023, 11:22
SENTENÇA
07/11/2023, 13:17