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0839414-23.2022.8.15.2001
Interdição/CuratelaCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
4ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
MAKSUEL SOUSA SILVA
CPF 081.***.***-76
JOSE PATRICIO SOUSA
CPF 760.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/12/2023, 10:11Transitado em Julgado em 20/11/2023
04/12/2023, 10:11Decorrido prazo de MAKSUEL SOUSA SILVA em 20/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:09Publicado Intimação em 25/10/2023.
25/10/2023, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
25/10/2023, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Intime-se o(a)s advogado(a)s da parte da Sentença judicial, cujo dispositivo final é: Isto posto, ex vi art. 485, III, e § 1º, do CPC, Revogo a Curatela Provisória e no mérito JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que surtam os seus regulares efeitos. Custas nos termos do art. 98 do CPC.
24/10/2023, 00:00Juntada de Petição de cota
23/10/2023, 13:21Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 11:55Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/10/2023, 11:52Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
19/10/2023, 23:41Determinada diligência
19/10/2023, 23:41Determinado o arquivamento
19/10/2023, 23:41Conclusos para despacho
19/10/2023, 12:07Juntada de Petição de manifestação
05/10/2023, 20:16Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 12:27Documentos
DESPACHO
•05/08/2022, 10:52
DECISÃO
•31/08/2022, 01:10
ATO ORDINATÓRIO
•24/10/2022, 17:13
DESPACHO
•15/05/2023, 23:05
DESPACHO
•23/07/2023, 23:04
DESPACHO
•27/07/2023, 16:00
DESPACHO
•30/08/2023, 23:31
SENTENÇA
•19/10/2023, 23:41