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0857989-45.2023.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 2.744,38
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA
CNPJ 39.***.***.0001-79
Autor
ANNE KERLIER MARQUES
CPF 026.***.***-84
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/01/2024, 07:34

Transitado em Julgado em 09/01/2024

09/01/2024, 07:34

Decorrido prazo de BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA em 19/12/2023 23:59.

20/12/2023, 00:35

Publicado Sentença em 04/12/2023.

04/12/2023, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023

02/12/2023, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA EXECUTADO: ANNE KERLIER MARQUES SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0857989-45.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços] Vistos, etc. RELATÓRIO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BOTOCLINIC SERVIÇOS DE ESTETICA LIV MALL LTDA em face de MANUEL DA SILVA GOMES, onde requer o pagamento do valor de R$ 2.286,99 (dois mil duze4ntos e

01/12/2023, 00:00

Extinto o processo por ausência das condições da ação

29/11/2023, 11:04

Conclusos para despacho

21/11/2023, 07:58

Juntada de Petição de petição

20/11/2023, 16:25

Publicado Decisão em 25/10/2023.

25/10/2023, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023

25/10/2023, 00:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA EXECUTADO: ANNE KERLIER MARQUES DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0857989-45.2023.8.15.2001 Vistos, etc. Deixo de fixar honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais. Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com

24/10/2023, 00:00

Determinada a emenda à inicial

21/10/2023, 22:05

Conclusos para despacho

18/10/2023, 03:23

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

17/10/2023, 11:00
Documentos
DECISÃO
21/10/2023, 22:05
DECISÃO
23/10/2023, 12:53
SENTENÇA
29/11/2023, 11:04
SENTENÇA
30/11/2023, 08:08