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0857989-45.2023.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 2.744,38
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA
CNPJ 39.***.***.0001-79
ANNE KERLIER MARQUES
CPF 026.***.***-84
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/01/2024, 07:34Transitado em Julgado em 09/01/2024
09/01/2024, 07:34Decorrido prazo de BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 00:35Publicado Sentença em 04/12/2023.
04/12/2023, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
02/12/2023, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA EXECUTADO: ANNE KERLIER MARQUES SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0857989-45.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços] Vistos, etc. RELATÓRIO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BOTOCLINIC SERVIÇOS DE ESTETICA LIV MALL LTDA em face de MANUEL DA SILVA GOMES, onde requer o pagamento do valor de R$ 2.286,99 (dois mil duze4ntos e
01/12/2023, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
29/11/2023, 11:04Conclusos para despacho
21/11/2023, 07:58Juntada de Petição de petição
20/11/2023, 16:25Publicado Decisão em 25/10/2023.
25/10/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
25/10/2023, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA EXECUTADO: ANNE KERLIER MARQUES DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0857989-45.2023.8.15.2001 Vistos, etc. Deixo de fixar honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais. Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com
24/10/2023, 00:00Determinada a emenda à inicial
21/10/2023, 22:05Conclusos para despacho
18/10/2023, 03:23Autos incluídos no Juízo 100% Digital
17/10/2023, 11:00Documentos
DECISÃO
•21/10/2023, 22:05
DECISÃO
•23/10/2023, 12:53
SENTENÇA
•29/11/2023, 11:04
SENTENÇA
•30/11/2023, 08:08