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0858059-62.2023.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 2.348,01
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA
CNPJ 39.***.***.0001-79
OTONILDO MOREIRA UCHOA SEGUNDO
CPF 048.***.***-79
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/01/2024, 07:35Transitado em Julgado em 09/01/2024
09/01/2024, 07:35Decorrido prazo de BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 00:37Publicado Sentença em 04/12/2023.
04/12/2023, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
02/12/2023, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA EXECUTADO: OTONILDO MOREIRA UCHOA SEGUNDO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0858059-62.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços] Vistos, etc. RELATÓRIO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BOTOCLINIC SERVIÇOS DE ESTETICA LIV MALL LTDA em face de OTONILDO MOREIRA UCHOA SEGUNDO, onde requer o pagamento do valor de R$ 2.348,01, re
01/12/2023, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
29/11/2023, 11:04Conclusos para despacho
29/11/2023, 08:04Expedição de certidão de decurso de prazo.
29/11/2023, 08:04Decorrido prazo de BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:15Publicado Despacho em 13/11/2023.
13/11/2023, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA EXECUTADO: OTONILDO MOREIRA UCHOA SEGUNDO DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0858059-62.2023.8.15.2001 Vistos, etc. Verifica-se que a parte exequente juntou cópia do e-mail enviado para a parte executada (id. 81600251), como prova da notificação extrajudicial. Contudo, vê-se que o endereço de e-mail, para qual fora enviada a notificação, difere do e-mail informado pelo executado no co
10/11/2023, 00:00Proferido despacho de mero expediente
08/11/2023, 11:14Conclusos para despacho
02/11/2023, 03:12Documentos
DECISÃO
•21/10/2023, 22:05
DECISÃO
•23/10/2023, 13:00
DESPACHO
•08/11/2023, 11:14
DESPACHO
•09/11/2023, 02:46
SENTENÇA
•29/11/2023, 11:04
SENTENÇA
•30/11/2023, 08:08