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0859195-94.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 200,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
EMANUEL DE CARVALHO MOREIRA
CPF 134.***.***-43
Autor
CDC
Terceiro
CEPRUNI
Terceiro
2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME
CNPJ 08.***.***.0001-07
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/11/2023, 07:56

Juntada de Certidão

24/11/2023, 07:55

Transitado em Julgado em 24/11/2023

24/11/2023, 07:54

Decorrido prazo de 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 20/11/2023 23:59.

23/11/2023, 08:10

Juntada de Petição de petição

30/10/2023, 17:47

Publicado Sentença em 25/10/2023.

25/10/2023, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023

25/10/2023, 00:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: E. D. C. M. REU: 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes mesmo de citado o réu. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859195-94.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] Vistos, et

24/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: E. D. C. M. REU: 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes mesmo de citado o réu. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859195-94.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] Vistos, et

24/10/2023, 00:00

Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte

23/10/2023, 12:35

Extinto o processo por desistência

23/10/2023, 12:35

Recebidos os autos

21/10/2023, 12:55

Juntada de Petição de cota

21/10/2023, 10:24

Juntada de Petição de petição

20/10/2023, 19:38

Expedição de Outros documentos.

20/10/2023, 19:29
Documentos
DECISÃO
20/10/2023, 18:02
DECISÃO
20/10/2023, 19:21
SENTENÇA
23/10/2023, 12:35
SENTENÇA
23/10/2023, 14:08