Voltar para busca
0859195-94.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 200,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
EMANUEL DE CARVALHO MOREIRA
CPF 134.***.***-43
CDC
CEPRUNI
2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME
CNPJ 08.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/11/2023, 07:56Juntada de Certidão
24/11/2023, 07:55Transitado em Julgado em 24/11/2023
24/11/2023, 07:54Decorrido prazo de 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 20/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:10Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 17:47Publicado Sentença em 25/10/2023.
25/10/2023, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
25/10/2023, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: E. D. C. M. REU: 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes mesmo de citado o réu. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859195-94.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] Vistos, et
24/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: E. D. C. M. REU: 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes mesmo de citado o réu. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859195-94.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] Vistos, et
24/10/2023, 00:00Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
23/10/2023, 12:35Extinto o processo por desistência
23/10/2023, 12:35Recebidos os autos
21/10/2023, 12:55Juntada de Petição de cota
21/10/2023, 10:24Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 19:38Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 19:29Documentos
DECISÃO
•20/10/2023, 18:02
DECISÃO
•20/10/2023, 19:21
SENTENÇA
•23/10/2023, 12:35
SENTENÇA
•23/10/2023, 14:08