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0800807-04.2023.8.15.0061

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68AlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 4.800,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
ROSANGELA MACHADO DOS SANTOS
CPF 078.***.***-18
Autor
LIZLANNE EMILLY DOS SANTOS PONTES
Autor
LARA STERFANE DOS SANTOS PONTES
Autor
JOSE ADIMELSON DA COSTA PONTES
Terceiro
LIZLANNE EMILLY DOS SANTOS PONTES
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/05/2024, 14:34

Transitado em Julgado em 30/04/2024

12/05/2024, 14:33

Decorrido prazo de LARA STERFANE DOS SANTOS PONTES em 30/04/2024 23:59.

01/05/2024, 00:41

Decorrido prazo de ROSANGELA MACHADO DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.

01/05/2024, 00:41

Decorrido prazo de JOSÉ ADIMELSON DA COSTA PONTES em 30/04/2024 23:59.

01/05/2024, 00:40

Decorrido prazo de LIZLANNE EMILLY DOS SANTOS PONTES em 30/04/2024 23:59.

01/05/2024, 00:38

Juntada de Petição de cota

12/04/2024, 11:12

Juntada de Petição de diligência

09/04/2024, 09:42

Mandado devolvido entregue ao destinatário

09/04/2024, 09:42

Publicado Sentença em 09/04/2024.

09/04/2024, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024

09/04/2024, 00:33

Expedição de Mandado.

08/04/2024, 11:58

Expedição de Outros documentos.

08/04/2024, 11:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº: 0800807-04.2023.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de alimentos proposta por LIZLANNE EMILLY DOS SANTOS PONTES e LARA STERFANE DOS SANTOS PONTES, representado(a)(s) por sua genitora, em face de JOSÉ ADIMELSON DA COSTA PONTES, todos devidamente qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na petição inicial. O juízo fixou alimentos provisórios no importe de 30% do salário mínimo vigente (ID 73524199). O réu foi citado pessoalmente, porém, não apresentou contest

08/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº: 0800807-04.2023.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de alimentos proposta por LIZLANNE EMILLY DOS SANTOS PONTES e LARA STERFANE DOS SANTOS PONTES, representado(a)(s) por sua genitora, em face de JOSÉ ADIMELSON DA COSTA PONTES, todos devidamente qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na petição inicial. O juízo fixou alimentos provisórios no importe de 30% do salário mínimo vigente (ID 73524199). O réu foi citado pessoalmente, porém, não apresentou contest

08/04/2024, 00:00
Documentos
DECISÃO
19/05/2023, 12:56
ATO ORDINATÓRIO
24/05/2023, 10:35
DESPACHO
23/10/2023, 17:16
DESPACHO
01/02/2024, 12:15
SENTENÇA
05/04/2024, 11:32