Voltar para busca
0801032-86.2023.8.15.0881
Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 11.006,44
Orgao julgador
Vara Única de São Bento
Partes do Processo
RITA FRANCISCA DA SILVA SOUSA
CPF 854.***.***-34
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES
OAB/PB 26250•Representa: ATIVO
JONH LENNO DA SILVA ANDRADE
OAB/PB 26712•Representa: ATIVO
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/RN 392•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/02/2024, 13:45Juntada de Certidão
15/02/2024, 13:34Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 16:26Proferido despacho de mero expediente
18/12/2023, 12:32Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
15/12/2023, 21:34Publicado Sentença em 30/11/2023.
30/11/2023, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
30/11/2023, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RITA FRANCISCA DA SILVA SOUSA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801032-86.2023.8.15.0881 Vistos, etc. 1. RELATÓRIO RITA FRANCISCA DA SILVA SOUSA propôs a presente ação em face do BANCO BRADESCO pelos motivos alegados na inicial. Assevera a parte autora, que é aposentada do INSS, percebendo um salário-mínimo por mês, não possuindo cartão de crédito, nem declaração de imposto de renda ou contra
29/11/2023, 00:00Indeferida a petição inicial
28/11/2023, 15:36Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 15:36Conclusos para despacho
28/11/2023, 07:39Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 19:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
26/10/2023, 00:19Publicado Despacho em 26/10/2023.
26/10/2023, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0801032-86.2023.8.15.0881. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO DECISÃO Vistos, etc. Diante da não concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
25/10/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•24/07/2023, 21:57
DESPACHO
•12/08/2023, 18:46
DECISÃO
•29/09/2023, 20:18
DECISÃO
•29/09/2023, 20:18
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
•09/10/2023, 11:20
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS
•17/10/2023, 17:04
DESPACHO
•24/10/2023, 11:02
SENTENÇA
•28/11/2023, 15:36
SENTENÇA
•28/11/2023, 15:36
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS
•18/12/2023, 12:32