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0802630-59.2022.8.15.0251

Procedimento Comum CívelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Mista de Catolé do Rocha
Partes do Processo
SANDRA MARTINS DA SILVA
CPF 017.***.***-01
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
CURADORIA DO PATRIMONIO PUBLICO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO D ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
MPPB - PROMOTORIA DE ORDEM TRIBUTARIA
Terceiro
Advogados / Representantes
ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETTO
OAB/PB 13461Representa: ATIVO
KAIO ALVES COELHO
OAB/PB 22530Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/11/2023, 09:20

Transitado em Julgado em 24/11/2023

28/11/2023, 09:20

Juntada de Petição de informações prestadas

30/10/2023, 09:31

Juntada de Petição de comunicações

29/10/2023, 18:08

Publicado Intimação em 27/10/2023.

27/10/2023, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023

27/10/2023, 00:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente ficam as partes devidamente INTIMADAS via DJEN para fins de ciência do inteiro teor da sentença de ID 80575785, cujo teor final é:: "Isso posto, com base no art. 485, IV do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Custas e honorários às expensas da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a exigibilidade suspensa, conforme art. 98, §3º do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se s

26/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente ficam as partes devidamente INTIMADAS via DJEN para fins de ciência do inteiro teor da sentença de ID 80575785, cujo teor final é:: "Isso posto, com base no art. 485, IV do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Custas e honorários às expensas da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a exigibilidade suspensa, conforme art. 98, §3º do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se s

26/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/10/2023, 09:46

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

24/10/2023, 17:25

Juntada de Petição de diligência

24/10/2023, 17:25

Juntada de Petição de diligência

24/10/2023, 16:33

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

24/10/2023, 16:33

Juntada de Petição de cota

18/10/2023, 14:43

Expedição de Outros documentos.

18/10/2023, 07:32
Documentos
DECISÃO
28/04/2022, 16:43
DESPACHO
27/09/2022, 13:51
SENTENÇA
05/04/2023, 11:10
DESPACHO
10/04/2023, 10:26
DESPACHO
10/04/2023, 10:26
ATO ORDINATÓRIO
19/06/2023, 14:07
ATO ORDINATÓRIO
19/06/2023, 14:07
DECISÃO
07/07/2023, 08:57
DECISÃO
07/07/2023, 08:57
SENTENÇA
11/10/2023, 15:52
SENTENÇA
11/10/2023, 15:52
SENTENÇA
18/10/2023, 07:32