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0067981-49.2012.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2012
Valor da Causa
R$ 25.245,76
Orgao julgador
6ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE LEON DE OLIVEIRA NETO
NEXTEL
NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
CNPJ 66.***.***.0001-67
Advogados / Representantes
ANDRÉ MARTINS PEREIRA NETO
OAB/PB 16180•Representa: ATIVO
PAULA MALTZ NAHON
OAB/RS 51657•Representa: PASSIVO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
OAB/RJ 20283•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0067981-49.2012.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Nulidade, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOSE LEON DE OLIVEIRA NETO; André Martins Pereira Ne
18/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0067981-49.2012.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Nulidade, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOSE LEON DE OLIVEIRA NETO; André Martins Pereira Ne
18/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0067981-49.2012.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Nulidade, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOSE LEON DE OLIVEIRA NETO; André Martins Pereira Net
26/10/2023, 00:00Decorrido prazo de JOSE LEON DE OLIVEIRA NETO em 20/06/2022 23:59.
23/06/2022, 00:48Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA em 20/06/2022 23:59.
23/06/2022, 00:48Expedição de Outros documentos.
20/05/2022, 21:24Proferido despacho de mero expediente
20/05/2022, 21:24Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/05/2022, 14:12Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00Conclusos para despacho
27/11/2019, 18:29Juntada de certidão
27/11/2019, 18:29Decorrido prazo de JOSE LEON DE OLIVEIRA NETO em 08/07/2019 23:59:59.
09/07/2019, 01:38Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA em 08/07/2019 23:59:59.
09/07/2019, 01:37Expedição de Outros documentos.
19/06/2019, 14:35Ato ordinatório praticado
19/06/2019, 14:35Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
•22/04/2019, 10:19
ATO ORDINATÓRIO
•19/06/2019, 14:35
ATO ORDINATÓRIO
•19/06/2019, 14:35
DESPACHO
•20/05/2022, 21:24
DECISÃO
•07/03/2023, 10:06
DECISÃO
•07/03/2023, 10:06
DECISÃO
•25/10/2023, 11:02
DECISÃO
•25/10/2023, 11:35
PETIÇÃO
•27/10/2023, 11:09
DESPACHO
•30/10/2023, 18:41
SENTENÇA
•17/12/2023, 19:36
SENTENÇA
•17/12/2023, 22:12