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0800950-74.2022.8.15.0401
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Vara Única de Umbuzeiro
Partes do Processo
VIVIANE ANEZIO DA SILVA
CPF 021.***.***-28
ESMALTEC S/A
CNPJ 02.***.***.0001-50
IRENE LINS SOUSA DA SILVA
CNPJ 02.***.***.0001-16
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/04/2024, 20:51Transitado em Julgado em 23/11/2023
16/04/2024, 20:51Decorrido prazo de VIVIANE ANEZIO DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 00:58Publicado Sentença em 30/10/2023.
31/10/2023, 01:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
28/10/2023, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: VIVIANE ANEZIO DA SILVA REU: IRENE LINS SOUSA DA SILVA, ESMALTEC S/A S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL. Custas e taxa judiciária. Ausência de recolhimento. Intimação. Decurso do prazo “in albis”. Indeferimento da inicial. Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800950-74.2022.8.15.0401 [Indenização por Dano Moral] Vistos etc. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, promovida por VIVIANE ANEZIO DA SILVA, de qualificação nos autos
27/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 09:55Indeferida a petição inicial
26/10/2023, 09:55Conclusos para despacho
04/10/2023, 11:28Decorrido prazo de VIVIANE ANEZIO DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
26/06/2023, 12:26Expedição de Outros documentos.
17/05/2023, 21:50Decorrido prazo de VIVIANE ANEZIO DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
11/04/2023, 15:23Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VIVIANE ANEZIO DA SILVA - CPF: 021.263.504-28 (AUTOR).
02/03/2023, 16:47Expedição de Outros documentos.
02/03/2023, 16:47Conclusos para despacho
28/02/2023, 22:28Documentos
DESPACHO
•01/11/2022, 12:01
DECISÃO
•02/03/2023, 16:47
DECISÃO
•02/03/2023, 16:47
SENTENÇA
•26/10/2023, 09:55