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0835330-76.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 71.980,20
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 13:25Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
17/11/2025, 12:34Recebidos os Autos pela Contadoria
17/11/2025, 12:34Proferido despacho de mero expediente
30/10/2025, 09:40Conclusos para despacho
29/10/2025, 12:52Juntada de Certidão
29/10/2025, 12:51Decorrido prazo de ARIOSVALDO SEVERIANO DE MENEZES em 01/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:50Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
18/08/2025, 01:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
16/08/2025, 00:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835330-76.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 120272866, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
15/08/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
14/08/2025, 19:15Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
14/08/2025, 11:58Publicado Mandado em 21/07/2025.
21/07/2025, 16:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
19/07/2025, 00:34Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO MANDADO - ATO ORDINATÓRIO: Haja vista a parte exequente ter requerido o cumprimento de sentença conforme se vê no id 112745227, e planilha de cálculo constante do id 112745229, intimo a parte executada, por seu(sua) advogado(a) para, em 15 dias, efetuar o pagamento, sob pena de incidência dos acréscimos no art.523, §1º, do CPC. Intimo, ainda, para que a parte executada, por seu(sua) advogado(a), fique ciente que transcorrido o prazo para pagamento do débito, terá início o lapso de 15 dias para que o executado ofereça impugnação(art.525 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução.
18/07/2025, 00:00Documentos
Decisão
•08/07/2022, 10:33
Ato Ordinatório
•09/08/2022, 08:40
Sentença
•27/09/2022, 14:32
Ato Ordinatório
•13/10/2022, 17:03
Despacho
•18/11/2022, 05:57
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
•30/01/2023, 10:14
Execução / Cumprimento de Sentença
•16/03/2023, 22:49
Ato Ordinatório
•17/03/2023, 06:22
Despacho
•20/09/2023, 09:29
Despacho
•26/10/2023, 13:31
Decisão
•07/03/2024, 10:34
Decisão
•30/07/2024, 20:11
Ato Ordinatório
•12/08/2024, 17:22
Ato Ordinatório
•12/08/2024, 17:26
Decisão
•10/10/2024, 18:16