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0854331-13.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 28.856,20
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL
CNPJ 62.***.***.0001-15
Autor
BANCO RCI BRASIL
Terceiro
BANCO RCI
Terceiro
CIA ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT
Terceiro
LEASING RENAULT - COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/12/2023, 09:54

Juntada de Certidão

04/12/2023, 09:54

Juntada de informação

04/12/2023, 09:52

Transitado em Julgado em 24/11/2023

29/11/2023, 13:09

Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 24/11/2023 23:59.

25/11/2023, 00:26

Juntada de outros documentos

16/11/2023, 13:29

Publicado Sentença em 31/10/2023.

31/10/2023, 02:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023

31/10/2023, 02:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A REU: NORMELIA MEDEIROS DE ARAUJO SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A parte promovente pode desistir da ação sem a necessidade de anuência da parte promovida, quando não houve citação, impondo-se sua homologação e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0854331-13.2023.8.15.2001 Vistos e

30/10/2023, 00:00

Extinto o processo por desistência

26/10/2023, 22:10

Conclusos para julgamento

26/10/2023, 21:07

Juntada de Petição de petição

13/10/2023, 12:10

Determinada a emenda à inicial

28/09/2023, 10:32

Distribuído por sorteio

27/09/2023, 14:59
Documentos
DECISÃO
28/09/2023, 10:32
SENTENÇA
26/10/2023, 22:10
SENTENÇA
27/10/2023, 14:41