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0858153-10.2023.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 15.816,86
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
LUXOR PAULO MIRANDA HOME SERVICE
CNPJ 20.***.***.0001-59
JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA
CPF 108.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/12/2023, 11:00Determinado o arquivamento
19/12/2023, 10:49Conclusos para despacho
20/11/2023, 10:43Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 16:31Publicado Sentença em 31/10/2023.
31/10/2023, 03:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
31/10/2023, 03:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: LUXOR PAULO MIRANDA HOME SERVICE Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da lei 9099/95. PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0858153-10.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Trata-se de Ação de Execução de taxas condominiai
30/10/2023, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
28/10/2023, 16:14Conclusos para decisão
19/10/2023, 12:22Autos incluídos no Juízo 100% Digital
17/10/2023, 16:41Distribuído por sorteio
17/10/2023, 16:41Documentos
SENTENÇA
•28/10/2023, 16:14
SENTENÇA
•29/10/2023, 09:16
DESPACHO
•19/12/2023, 10:49