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0858153-10.2023.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 15.816,86
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
LUXOR PAULO MIRANDA HOME SERVICE
CNPJ 20.***.***.0001-59
Autor
JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA
CPF 108.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/12/2023, 11:00

Determinado o arquivamento

19/12/2023, 10:49

Conclusos para despacho

20/11/2023, 10:43

Juntada de Petição de petição

17/11/2023, 16:31

Publicado Sentença em 31/10/2023.

31/10/2023, 03:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023

31/10/2023, 03:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: LUXOR PAULO MIRANDA HOME SERVICE Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da lei 9099/95. PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0858153-10.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Trata-se de Ação de Execução de taxas condominiai

30/10/2023, 00:00

Extinto o processo por ausência das condições da ação

28/10/2023, 16:14

Conclusos para decisão

19/10/2023, 12:22

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

17/10/2023, 16:41

Distribuído por sorteio

17/10/2023, 16:41
Documentos
SENTENÇA
28/10/2023, 16:14
SENTENÇA
29/10/2023, 09:16
DESPACHO
19/12/2023, 10:49