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0802308-30.2022.8.15.0351
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 177.127,28
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Sapé
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL
CNPJ 00.***.***.0001-91
BANCO DO BRASIL S.A
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Advogados / Representantes
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/PB 20832•Representa: ATIVO
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/PB 20412•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
26/11/2024, 09:09Decorrido prazo de JAKSON BARBOSA DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 00:50Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 00:48Publicado Decisão em 06/12/2023.
06/12/2023, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
06/12/2023, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.. EXECUTADO: JAKSON BARBOSA DE SOUZA. DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0802308-30.2022.8.15.0351 [Contratos Bancários]. Vistos, etc. Em face do requerimento formulado pelo exequente, suspendo a presente execução pelo prazo de um ano, o que faço com esteio nas disposições do art. 921, III, do CPC. SAPÉ, datado e assinado pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO
05/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.. EXECUTADO: JAKSON BARBOSA DE SOUZA. DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0802308-30.2022.8.15.0351 [Contratos Bancários]. Vistos, etc. Em face do requerimento formulado pelo exequente, suspendo a presente execução pelo prazo de um ano, o que faço com esteio nas disposições do art. 921, III, do CPC. SAPÉ, datado e assinado pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO
05/12/2023, 00:00Processo Suspenso por Execução Frustrada
04/12/2023, 08:01Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 08:01Conclusos para despacho
24/11/2023, 07:32Juntada de Petição de petição
23/11/2023, 14:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
01/11/2023, 00:18Publicado Decisão em 01/11/2023.
01/11/2023, 00:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.. EXECUTADO: JAKSON BARBOSA DE SOUZA. DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0802308-30.2022.8.15.0351 [Contratos Bancários]. Vistos, etc. No caso em apreço, o exequente sustenta ter adotado todas as medidas possíveis para a satisfação do seu crédito, porém não obteve êxito. Por isso, requer a consulta no Sistemade Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), a fim de que informe sobre a existência
31/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 10:29Documentos
DESPACHO
•12/09/2022, 08:58
DECISÃO
•28/09/2022, 09:16
DESPACHO
•14/03/2023, 07:55
DESPACHO
•14/03/2023, 07:55
DESPACHO
•05/04/2023, 11:45
DESPACHO
•05/04/2023, 11:45
DECISÃO
•19/04/2023, 08:38
DECISÃO
•19/04/2023, 08:39
DECISÃO
•13/07/2023, 11:10
DECISÃO
•13/07/2023, 11:10
DECISÃO
•02/08/2023, 10:29
DECISÃO
•02/08/2023, 10:29
DECISÃO
•30/10/2023, 10:29
DECISÃO
•30/10/2023, 10:29
DECISÃO
•04/12/2023, 08:01