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0802308-30.2022.8.15.0351

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 177.127,28
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Sapé
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/PB 20832Representa: ATIVO
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/PB 20412Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão automática NUMOPEDE

26/11/2024, 09:09

Decorrido prazo de JAKSON BARBOSA DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.

31/01/2024, 00:50

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/01/2024 23:59.

31/01/2024, 00:48

Publicado Decisão em 06/12/2023.

06/12/2023, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023

06/12/2023, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.. EXECUTADO: JAKSON BARBOSA DE SOUZA. DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0802308-30.2022.8.15.0351 [Contratos Bancários]. Vistos, etc. Em face do requerimento formulado pelo exequente, suspendo a presente execução pelo prazo de um ano, o que faço com esteio nas disposições do art. 921, III, do CPC. SAPÉ, datado e assinado pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO

05/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.. EXECUTADO: JAKSON BARBOSA DE SOUZA. DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0802308-30.2022.8.15.0351 [Contratos Bancários]. Vistos, etc. Em face do requerimento formulado pelo exequente, suspendo a presente execução pelo prazo de um ano, o que faço com esteio nas disposições do art. 921, III, do CPC. SAPÉ, datado e assinado pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO

05/12/2023, 00:00

Processo Suspenso por Execução Frustrada

04/12/2023, 08:01

Expedição de Outros documentos.

04/12/2023, 08:01

Conclusos para despacho

24/11/2023, 07:32

Juntada de Petição de petição

23/11/2023, 14:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023

01/11/2023, 00:18

Publicado Decisão em 01/11/2023.

01/11/2023, 00:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.. EXECUTADO: JAKSON BARBOSA DE SOUZA. DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0802308-30.2022.8.15.0351 [Contratos Bancários]. Vistos, etc. No caso em apreço, o exequente sustenta ter adotado todas as medidas possíveis para a satisfação do seu crédito, porém não obteve êxito. Por isso, requer a consulta no Sistemade Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), a fim de que informe sobre a existência

31/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/10/2023, 10:29
Documentos
DESPACHO
12/09/2022, 08:58
DECISÃO
28/09/2022, 09:16
DESPACHO
14/03/2023, 07:55
DESPACHO
14/03/2023, 07:55
DESPACHO
05/04/2023, 11:45
DESPACHO
05/04/2023, 11:45
DECISÃO
19/04/2023, 08:38
DECISÃO
19/04/2023, 08:39
DECISÃO
13/07/2023, 11:10
DECISÃO
13/07/2023, 11:10
DECISÃO
02/08/2023, 10:29
DECISÃO
02/08/2023, 10:29
DECISÃO
30/10/2023, 10:29
DECISÃO
30/10/2023, 10:29
DECISÃO
04/12/2023, 08:01