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0800318-02.2020.8.15.0051
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2020
Valor da Causa
R$ 36.610,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe
Processos relacionados
Partes do Processo
LARHYSSA DLURDES BATISTA ALVES
CPF 088.***.***-14
SANDRA MAIJANE SOARES DE BELCHIOR - ME
CNPJ 10.***.***.0001-92
Advogados / Representantes
JOAO PEDRO DA SILVA DANTAS
OAB/PB 25648•Representa: ATIVO
HERBERT VIANA ROCHA
OAB/PB 26442•Representa: PASSIVO
GISELY GABRIELA BEZERRA DE SOUSA
OAB/PB 22709•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
17/04/2026, 09:32Juntada de Certidão
17/04/2026, 09:32Juntada de Petição de comunicações
04/12/2023, 23:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: LARHYSSA DLURDES BATISTA ALVES EXECUTADO: SANDRA MAIJANE SOARES DE BELCHIOR - ME DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800318-02.2020.8.15.0051 Vistos etc. O pedido de Id. 82028920 resta prejudicado em razão da decisão proferida nos autos (Id. 81196672). Intimem-se. São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico. Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUM
27/11/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 10:32Indeferido o pedido de LARHYSSA DLURDES BATISTA ALVES - CPF: 088.457.684-14 (EXEQUENTE)
24/11/2023, 10:32Conclusos para decisão
16/11/2023, 12:23Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 23:01Publicado Decisão em 01/11/2023.
01/11/2023, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
01/11/2023, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: LARHYSSA DLURDES BATISTA ALVES EXECUTADO: SANDRA MAIJANE SOARES DE BELCHIOR - ME DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800318-02.2020.8.15.0051 Vistos, etc. O processo encontra-se suspenso, cabendo à parte interessada as diligências cabíveis quanto ao ajuizamento do procedimento próprio já autorizado por este Juízo. Intimem-se desta decisão. Cumpra-se. São João do Rio do Pe
31/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 10:37Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
30/10/2023, 10:37Conclusos para decisão
26/09/2023, 10:50Juntada de Petição de comunicações
22/08/2023, 20:33Documentos
Decisão
•26/03/2020, 15:20
Despacho
•24/11/2020, 21:59
Sentença
•25/02/2022, 16:57
Ato Ordinatório
•01/04/2022, 08:33
Ato Ordinatório
•13/04/2022, 09:31
Despacho
•13/04/2022, 10:44
Acórdão
•18/05/2022, 07:43
Petição
•24/06/2022, 09:56
Ato Ordinatório
•05/07/2022, 10:14
Decisão
•11/11/2022, 10:06
Despacho
•14/12/2022, 08:01
Decisão
•24/02/2023, 15:02
Decisão
•04/05/2023, 15:55
Decisão
•04/05/2023, 15:55
Decisão
•10/08/2023, 14:52