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0800318-02.2020.8.15.0051

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2020
Valor da Causa
R$ 36.610,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe
Partes do Processo
LARHYSSA DLURDES BATISTA ALVES
CPF 088.***.***-14
Autor
SANDRA MAIJANE SOARES DE BELCHIOR - ME
CNPJ 10.***.***.0001-92
Reu
Advogados / Representantes
JOAO PEDRO DA SILVA DANTAS
OAB/PB 25648Representa: ATIVO
HERBERT VIANA ROCHA
OAB/PB 26442Representa: PASSIVO
GISELY GABRIELA BEZERRA DE SOUSA
OAB/PB 22709Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

17/04/2026, 09:32

Juntada de Certidão

17/04/2026, 09:32

Juntada de Petição de comunicações

04/12/2023, 23:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: LARHYSSA DLURDES BATISTA ALVES EXECUTADO: SANDRA MAIJANE SOARES DE BELCHIOR - ME DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800318-02.2020.8.15.0051 Vistos etc. O pedido de Id. 82028920 resta prejudicado em razão da decisão proferida nos autos (Id. 81196672). Intimem-se. São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico. Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUM

27/11/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/11/2023, 10:32

Indeferido o pedido de LARHYSSA DLURDES BATISTA ALVES - CPF: 088.457.684-14 (EXEQUENTE)

24/11/2023, 10:32

Conclusos para decisão

16/11/2023, 12:23

Juntada de Petição de petição

10/11/2023, 23:01

Publicado Decisão em 01/11/2023.

01/11/2023, 00:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023

01/11/2023, 00:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: LARHYSSA DLURDES BATISTA ALVES EXECUTADO: SANDRA MAIJANE SOARES DE BELCHIOR - ME DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800318-02.2020.8.15.0051 Vistos, etc. O processo encontra-se suspenso, cabendo à parte interessada as diligências cabíveis quanto ao ajuizamento do procedimento próprio já autorizado por este Juízo. Intimem-se desta decisão. Cumpra-se. São João do Rio do Pe

31/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/10/2023, 10:37

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

30/10/2023, 10:37

Conclusos para decisão

26/09/2023, 10:50

Juntada de Petição de comunicações

22/08/2023, 20:33
Documentos
Decisão
26/03/2020, 15:20
Despacho
24/11/2020, 21:59
Sentença
25/02/2022, 16:57
Ato Ordinatório
01/04/2022, 08:33
Ato Ordinatório
13/04/2022, 09:31
Despacho
13/04/2022, 10:44
Acórdão
18/05/2022, 07:43
Petição
24/06/2022, 09:56
Ato Ordinatório
05/07/2022, 10:14
Decisão
11/11/2022, 10:06
Despacho
14/12/2022, 08:01
Decisão
24/02/2023, 15:02
Decisão
04/05/2023, 15:55
Decisão
04/05/2023, 15:55
Decisão
10/08/2023, 14:52