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0004336-21.2009.8.15.0331
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2009
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
ANTONIO ALVES DE MORAIS
CPF 098.***.***-53
ITAU UNNIBANCO S.A
BANCO ITAU UNIBANCO
ITAU UNIBANCO
BANCO ITAU
Advogados / Representantes
DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA
OAB/PB 12236•Representa: ATIVO
VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA
OAB/PB 14273•Representa: PASSIVO
LUÍS FELIPE NUNES ARAÚJO
OAB/PB 16678•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2026, 09:27Processo Encaminhado a 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
23/02/2026, 01:44Conclusos para despacho
30/09/2025, 08:37Juntada de
02/06/2025, 16:47Transitado em Julgado em 27/11/2023
20/01/2025, 11:08Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 02:30Expedição de Outros documentos.
02/08/2024, 10:33Juntada de Alvará
24/07/2024, 18:35Juntada de provimento correcional
31/03/2024, 22:03Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 01:09Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE MORAIS em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 01:09Publicado Sentença em 01/11/2023.
01/11/2023, 01:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
01/11/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO ALVES DE MORAIS REU: BANCO ITAUCARD S/A SENTENÇA Inicialmente, diante do depósito voluntário por parte do réu, do valor que entendia devido, foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar e, querendo, impugnar o valor depositado, sob pena de considerar satisfeita a obrigação, nos termos do art. 526, §1° a §3º. Devidam Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0004336-21.2009.8.15.0331 [Contratos Bancários]
31/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO ALVES DE MORAIS REU: BANCO ITAUCARD S/A SENTENÇA Inicialmente, diante do depósito voluntário por parte do réu, do valor que entendia devido, foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar e, querendo, impugnar o valor depositado, sob pena de considerar satisfeita a obrigação, nos termos do art. 526, §1° a §3º. Devidam Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0004336-21.2009.8.15.0331 [Contratos Bancários]
31/10/2023, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•13/04/2022, 13:39
Ato Ordinatório
•13/04/2022, 13:40
Sentença
•30/10/2023, 22:27