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0857836-12.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE SERAFIM DA SILVA FILHO
CPF 826.***.***-15
Autor
ILMO. SR. SECRETARIO DA RECEITA DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
FAZENDA DO ESTADA DA PARAIBA
Terceiro
DELEGACIA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB
CNPJ 08.***.***.0001-48
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/01/2024, 09:30

Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 21/11/2023 23:59.

23/11/2023, 08:36

Decorrido prazo de JOSE SERAFIM DA SILVA FILHO em 21/11/2023 23:59.

23/11/2023, 08:36

Publicado Sentença em 06/11/2023.

06/11/2023, 00:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023

03/11/2023, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0857836-12.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA PROCESSO CIVIL. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO QUE ACOLHE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR E, ANTES DO RECEBIMENTO DA CONTESTAÇÃO E DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, EXTINGUE O PROCESSO. POSSIBILIDADE NOS FEITOS REGIDOS PELA LEI 9.099/95. Vistos, etc. Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de ação onde o autor pugnou pela desistênci

02/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0857836-12.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA PROCESSO CIVIL. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO QUE ACOLHE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR E, ANTES DO RECEBIMENTO DA CONTESTAÇÃO E DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, EXTINGUE O PROCESSO. POSSIBILIDADE NOS FEITOS REGIDOS PELA LEI 9.099/95. Vistos, etc. Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de ação onde o autor pugnou pela desistênci

02/11/2023, 00:00

Extinto o processo por desistência

23/10/2023, 16:30

Conclusos para despacho

23/10/2023, 06:51

Juntada de Petição de petição

19/10/2023, 15:37

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

16/10/2023, 17:19

Distribuído por sorteio

16/10/2023, 17:19
Documentos
SENTENÇA
23/10/2023, 16:30
SENTENÇA
01/11/2023, 08:08