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0857836-12.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE SERAFIM DA SILVA FILHO
CPF 826.***.***-15
ILMO. SR. SECRETARIO DA RECEITA DO ESTADO DA PARAIBA
FAZENDA DO ESTADA DA PARAIBA
DELEGACIA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB
CNPJ 08.***.***.0001-48
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/01/2024, 09:30Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 21/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:36Decorrido prazo de JOSE SERAFIM DA SILVA FILHO em 21/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:36Publicado Sentença em 06/11/2023.
06/11/2023, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
03/11/2023, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0857836-12.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA PROCESSO CIVIL. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO QUE ACOLHE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR E, ANTES DO RECEBIMENTO DA CONTESTAÇÃO E DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, EXTINGUE O PROCESSO. POSSIBILIDADE NOS FEITOS REGIDOS PELA LEI 9.099/95. Vistos, etc. Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de ação onde o autor pugnou pela desistênci
02/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0857836-12.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA PROCESSO CIVIL. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO QUE ACOLHE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR E, ANTES DO RECEBIMENTO DA CONTESTAÇÃO E DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, EXTINGUE O PROCESSO. POSSIBILIDADE NOS FEITOS REGIDOS PELA LEI 9.099/95. Vistos, etc. Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de ação onde o autor pugnou pela desistênci
02/11/2023, 00:00Extinto o processo por desistência
23/10/2023, 16:30Conclusos para despacho
23/10/2023, 06:51Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 15:37Autos incluídos no Juízo 100% Digital
16/10/2023, 17:19Distribuído por sorteio
16/10/2023, 17:19Documentos
SENTENÇA
•23/10/2023, 16:30
SENTENÇA
•01/11/2023, 08:08